{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36648,"origem":"stj","sha256_origem":"42b35f11f272f2e047a45bc56dbfe66bee19e29bca3427f9d5bcb4368c5b739b","registro_original":{"id_fonte":"000850329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177647","numero_registro":"202202299805","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. EXECUÇÃO. CHEQUE. PRESCRIÇÃO.\nALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO NÃO PODERIA TER SIDO JULGADO\nMONOCRATICAMENTE. JULGAMENTO COLEGIADO. CONVALIDAÇÃO. DECISÃO\nSURPRESA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PRESCRITA. EXTINÇÃO DA\nHIPOTECA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A alegação de que o recuso não poderia ter sido julgado\nmonocraticamente, pela ausência dos pressupostos legais específicos,\nfica prejudicada com o julgamento colegiado do agravo interno.\n2. Descabe falar em decisão surpresa quando o julgador, analisando\nos fatos, o pedido e a causa de pedir, aplica o posicionamento\njurídico que considera adequado para a solução da lide (AgInt nos\nEDcl no AREsp n. 2.226.564/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 8/5/2023, DJe de 11/5/2023).\n3. Reconhecida a inexigibilidade da obrigação principal em virtude\nda prescrição, também deve ser extinta a garantia hipotecária que\nlhe é acessória (REsp n. 1.837.457/SC, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de\n1º/10/2019).\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO SURPRESA - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2226564>>-PR\n(OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PRESCRITA - EXTINÇÃO DA HIPOTECA)\n   STJ - <<REsp 1837457>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d680f36b6ed70b4fafd0626b9ad1a8dfd90cd82051358f286d6934f3b2084187","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
