# Registro público: STJ — 2001443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b71359e8206b632c6ef0d13cebfbd323879712aa557fdc959c718b449e01e89a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO POSSESSÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
DIREITO DE REGRESSO. EVICÇÃO. ALIENANTE IMEDIATO. POSSIBILIDADE.
RELAÇÕES JURÍDICO-PROCESSUAIS DIVERSAS. AÇÕES DISTINTAS E
SUCESSIVAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de manutenção de posse cumulada com interdito proibitório e
indenização por danos morais, da qual foi extraído o presente
recurso especial, interposto em 7/2/2022 e concluso ao gabinete em
28/6/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir se, nos autos de ação
possessória, é cabível a denunciação da lide fundada em título de
domínio, a fim de que o denunciante possa exercer os direitos que
lhe resultam da evicção (art. 125, I, do CPC/15).
- **Item 3 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489, §
1º, e 1.022, II, do CPC/15.
- **Item 4 (texto oficial):** A posse é direito autônomo em relação à propriedade e, portanto,
pode ser objeto de tutela jurisdicional específica. No âmbito da
relação de direito material, O CC/02 prevê a imunidade do direito
possessório em relação à alegação petitória.
- **Item 5 (texto oficial):** A denunciação da lide, instrumento eminentemente processual, tem
a função de adicionar ao processo uma nova lide conexa. Trata-se de
modalidade de intervenção de terceiros por meio da qual autor ou réu
chamam ao processo uma pessoa estranha à relação jurídica
processual para que responda pelos eventuais prejuízos que venham a
sofrer na hipótese de serem vencidos na demanda principal (art. 125
do CPC/15 e art. 70 do CPC/73). Corresponde a incidente processual
facultativo que permite alcançar os princípios da celeridade,
eficiência e economia processual, bem como de evitar sentenças
contraditórias.
- **Item 6 (texto oficial):** Considerando a existência de ações, distintas e sucessivas, ainda
que no mesmo processo, inexiste impedimento para que a denunciação
da lide seja exercida em demanda possessória. Não há que se
confundir os institutos de direito material e de direito processual.
Desse modo, em um primeiro momento, a ação possessória tramitará
entre autor ou réu e denunciante, por meio da qual, no exame de seu
mérito, se discutirá tão somente a proteção conferida à posse e não
se poderá alegar domínio. Ato contínuo, decidida a demanda de
maneira contrária aos interesses do denunciante, passar-se-á ao
julgamento da ação regressiva entre denunciante e denunciado, por
meio da qual se poderá alegar domínio e demais questões relativas a
eventual indenização pela evicção.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
recorrido e deferir o pedido de denunciação da lide.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO POSSESSÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
DIREITO DE REGRESSO. EVICÇÃO. ALIENANTE IMEDIATO. POSSIBILIDADE.
RELAÇÕES JURÍDICO-PROCESSUAIS DIVERSAS. AÇÕES DISTINTAS E
SUCESSIVAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Ação de manutenção de posse cumulada com interdito proibitório e
indenização por danos morais, da qual foi extraído o presente
recurso especial, interposto em 7/2/2022 e concluso ao gabinete em
28/6/2022.
2. O propósito recursal consiste em decidir se, nos autos de ação
possessória, é cabível a denunciação da lide fundada em título de
domínio, a fim de que o denunciante possa exercer os direitos que
lhe resultam da evicção (art. 125, I, do CPC/15).
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489, §
1º, e 1.022, II, do CPC/15.
4. A posse é direito autônomo em relação à propriedade e, portanto,
pode ser objeto de tutela jurisdicional específica. No âmbito da
relação de direito material, O CC/02 prevê a imunidade do direito
possessório em relação à alegação petitória.
5. A denunciação da lide, instrumento eminentemente processual, tem
a função de adicionar ao processo uma nova lide conexa. Trata-se de
modalidade de intervenção de terceiros por meio da qual autor ou réu
chamam ao processo uma pessoa estranha à relação jurídica
processual para que responda pelos eventuais prejuízos que venham a
sofrer na hipótese de serem vencidos na demanda principal (art. 125
do CPC/15 e art. 70 do CPC/73). Corresponde a incidente processual
facultativo que permite alcançar os princípios da celeridade,
eficiência e economia processual, bem como de evitar sentenças
contraditórias.
6. Considerando a existência de ações, distintas e sucessivas, ainda
que no mesmo processo, inexiste impedimento para que a denunciação
da lide seja exercida em demanda possessória. Não há que se
confundir os institutos de direito material e de direito processual.
Desse modo, em um primeiro momento, a ação possessória tramitará
entre autor ou réu e denunciante, por meio da qual, no exame de seu
mérito, se discutirá tão somente a proteção conferida à posse e não
se poderá alegar domínio. Ato contínuo, decidida a demanda de
maneira contrária aos interesses do denunciante, passar-se-á ao
julgamento da ação regressiva entre denunciante e denunciado, por
meio da qual se poderá alegar domínio e demais questões relativas a
eventual indenização pela evicção.
7. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
recorrido e deferir o pedido de denunciação da lide.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provmento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora, com ressalva do Sr.
Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1210_par2, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art447, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art129, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CPC/1973 - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INCIDENTE PROCESSUAL FACULTATIVO)
   STJ - <<REsp 1834003>>-SP
(AÇÃO POSSESSÓRIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DIREITO DE EVICÇÃO)
   STJ - <<REsp 1047109>>-RS, <<REsp 27602>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00447 ART:01210 PAR:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00125 INC:00001 INC:00002 PAR:00001 ART:00129
        ART:00557

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1210_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1210_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art447](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art447)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art125)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art129](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art129)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art557)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1889397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129364/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art129
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2044685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36942/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art447
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2165235](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131136/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art129
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.001.443 do STJ: ação de manutenção de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2001443/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.001.443 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de manutenção de posse, ação possessória e denunciação da lide. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** manutencao, posse
- **SHA-256 do HTML autoral:** 873783c2d452f0cb53d286b6fb04b3165a0af28c56481d8967e4c09ce78b8dd3
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2001443%2F)

### [Art. 447 do Código Civil: garantia contra evicção](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-447/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Comprar um bem de boa-fé e depois perdê-lo porque um terceiro tinha direito anterior sobre ele é uma das situações mais angustiantes para quem adquire algo. O direito chama isso de evicção, e o art. 447 do Código Civil garante que o comprador não fique no prejuízo sozinho. A lei responsabiliza o vendedor pela perda, mas há detalhes que definem o alcance

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** eviccao
- **SHA-256 do HTML autoral:** bac2de2856d3fd0b93955db103063eaa8af7232ce806784facaa8df37d71e62a
- **SHA-256 do registro documental:** b71359e8206b632c6ef0d13cebfbd323879712aa557fdc959c718b449e01e89a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-447%2F)

### [Art. 557 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-557/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 557 do Código de Processo Civil organiza o regime de reconhecimento, reintegração, possessória e manutenção, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 58 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** ce2459499b8b2f10642113d7612c45e5d757679d4db5103b1622ab202d9c2462
- **SHA-256 do registro documental:** b71359e8206b632c6ef0d13cebfbd323879712aa557fdc959c718b449e01e89a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-557%2F)

### [Denunciação da lide: chamar quem responde no regresso](https://wikijuridica.com.br/glossario/denunciacao-da-lide/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O réu que, se perder a ação, terá direito de cobrar o prejuízo de um terceiro — a seguradora, o vendedor que lhe transferiu a coisa — quase sempre prefere não travar duas brigas em sequência. A denunciação da lide serve exatamente a isso: trazer esse terceiro para o mesmo processo, de modo que a responsabilidade pelo regresso seja decidida de uma vez.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** denunciacao, lide
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5afa266a2b3b6f9818757f9b91ad99e60ab505a32b6221893a6a3c351901c307
- **SHA-256 do registro documental:** b71359e8206b632c6ef0d13cebfbd323879712aa557fdc959c718b449e01e89a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdenunciacao-da-lide%2F)

### [Posse contra propriedade: quem vence a ação possessória](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/posse-vs-propriedade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fposse-vs-propriedade%2F)

### [REsp 2.081.589 do STJ: denunciação da lide](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081589/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081589%2F)

