{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36651,"origem":"stj","sha256_origem":"ddb875bc9c4e18ee9234215af624d957c89948319e716408a819aa0eae719aa6","registro_original":{"id_fonte":"000850332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066240","numero_registro":"202203019760","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA. PRAZO PARA\nADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. NATUREZA PROCESSUAL. CÔMPUTO EM DIAS ÚTEIS.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. O cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou\nde entregar coisa deve se dar em prazo razoável a ser fixado pelo\njuiz, sem o que poderá se sujeitar a parte devedora, entre outras\nmedidas, à imposição de multa, à busca e apreensão, à remoção de\npessoas e coisas, ao desfazimento de obras e ao impedimento de\natividade nociva, podendo, caso necessário, haver a requisição do\nauxílio de força policial, nos termos do art. 536, § 1º, do\nCPC/2015.\n2. Além disso, tanto no cumprimento de sentença de obrigação de\npagar quantia certa, quanto no de obrigação de fazer, de não fazer\nou de entregar coisa, o adimplemento é ato a ser praticado\ndiretamente pela parte devedora, incidindo o termo inicial do prazo\nde cumprimento voluntário, legal ou judicial, a partir da intimação\nda parte, conforme   preconiza o art. 231, § 3º, do CPC/2015.\n3. Tendo em vista as implicações processuais oriundas do não\nadimplemento voluntário em quaisquer das mencionadas espécies de\ncumprimento de sentença, constata-se a incidência do mesmo\nfundamento utilizado pela Terceira Turma no REsp 1.708.348/RJ - de\nimplicações processuais decorrentes do descumprimento voluntário\noportunamente -, a atrair a aplicação do mesmo direito reconhecido\nnaquele precedente - acerca da natureza processual desse prazo - ao\ncaso em exame (ubi eadem ratio ibi idem jus), tal como já decidido\npela Segunda Turma no REsp 1.778.885/DF.\n4. Portanto, conclui-se que o prazo para adimplemento voluntário de\ncumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou de\nentregar coisa, a ser fixado de forma razoável em cada caso pelo\njuiz, possui natureza processual - sobretudo diante das\nconsequências jurídicas de natureza processual que poderão advir do\nseu descumprimento -, computando-se em dias úteis, nos termos do\nart. 219 do CPC/2015.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art536_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art538_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00229 ART:00231 PAR:00003 ART:00523\n        ART:00536 PAR:00001 ART:00538 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - PRAZO DE NATUREZA\nPROCESSUAL - CONTAGEM - DIAS ÚTEIS)\n   STJ - <<REsp 1708348>>-RJ\n(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - LITISCONSÓRCIO\nPASSIVO - PROCURADORES DISTINTOS - PRAZO EM DOBRO)\n   STJ - <<REsp 1693784>>-DF\n(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRAZO DE NATUREZA\nPROCESSUAL - CONTAGEM - DIAS ÚTEIS)\n   STJ - <<REsp 1778885>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7d686fac4eaf831cee68ef344e69a7d3e815c3bbf87d6bf41a3e745166932098","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
