{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36657,"origem":"stj","sha256_origem":"f5ce71563d4d0674833bfa18da266274be978f45e717fd6333d5d05c142d4f4c","registro_original":{"id_fonte":"000850362","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2339903","numero_registro":"202301280192","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER.  PLANO DE SAÚDE. NATUREZA TAXATIVA, EM\nREGRA, DO ROL DA ANS. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MUSICOTERAPIA.\nCOBERTURA OBRIGATÓRIA.\n1. Ação de obrigação de fazer, ajuizada em razão de negativa de\ncusteio de tratamento multidisciplinar a menor diagnosticado com\ntranstorno do espectro autista (TEA).\n2.  Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de\nprocedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou\nprovimento ao EREsp 1.889.704/SP da operadora do plano de saúde,\npara manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a\nrecusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas\npara o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA).\n3. Ao julgamento realizado pela Segunda Seção, sobrevieram diversas\nmanifestações da ANS, no sentido de reafirmar a importância das\nterapias multidisciplinares para os portadores de transtornos\nglobais do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu\ntratamento integral e ilimitado.\n4.  A musicoterapia foi incluída à Política Nacional de Práticas\nIntegrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde, que\nvisa à prevenção de agravos e à promoção e recuperação da saúde,\ncom ênfase na atenção básica, voltada para o cuidado continuado,\nhumanizado e integral em saúde (Portaria nº 849, de 27 de março de\n2017, do Ministério da Saúde), sendo de cobertura  obrigatória no\ntratamento multidisciplinar, prescrito pelo médico assistente e\nrealizado por profissional de saúde especializado para tanto. (REsp\n2.043.003/SP, 3ª Turma, DJe 23/03/2023)\n5. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos\ninvocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso\nespecial.\n6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RSN:000469 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED PRT:000849 ANO:2017\n(MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS)","LEG:FED PRT:000971 ANO:2006\n(MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS)","LEG:FED RSN:000541 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 541/2022)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - EXCEÇÕES)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - TRAMENTO\nMULTIDISCIPLINAR - NÚMERO ILIMITADO DE SESSÕES - COBERTURA\nOBRIGATÓRIA)\n   STJ - <<REsp 1846108>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1696364>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1941857>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - TRAMENTO\nMULTIDISCIPLINAR - MUSICOTERAPIA - COBERTURA OBRIGATÓRIA)\n   STJ - <<REsp 2043003>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0be16be30dfbb681cb173978a77f3f821ec16d6aa3062b33f4c5de581d80d6a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
