{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36658,"origem":"stj","sha256_origem":"a3549bbe7cba736b84425605675fa7f4cd9d71d03dd6bdf41219f986911a7a5a","registro_original":{"id_fonte":"000850374","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2330226","numero_registro":"202300905121","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO.\nINTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO.\nDESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL\nPROFERIDA NA ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO\nRECURSAL.\n1. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de\ninterposição do recurso especial acarreta sua deserção (Súmula\n187/STJ).\n2. Após intimação para regularização do preparo, o recorrente deixou\nde recolhê-lo em dobro, descumprindo o determinado no art. 1.007,\n§4º, do CPC/15.\n3. Não se aplica o art. 1.007, § 7º, do CPC/15, à hipótese, pois não\nse trata de equívoco no preenchimento da guia de custas, o que\nlevaria à intimação do recorrente para sanar o vício em cinco dias.\nTrata-se, sim, de ausência de código de barras no comprovante de\npagamento do preparo apresentado quando da interposição do recurso\nespecial, levando à incidência do § 4º do mesmo artigo, ou seja, a\nintimação para recolhimento do preparo em dobro, devidamente\ndeterminada no Tribunal de origem e não observada pelos recorrentes,\nlevando à deserção do recurso e ao seu não conhecimento.\nPrecedentes.\n4. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora\ndo prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação\nda decisão de inadmissibilidade proferida na origem.\n5. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial proferida na instância\nordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo\nprevisto no artigo 1.042 do CPC - único recurso cabível -, salvo\nquando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente\naferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado e o impeça\nde interpor o agravo Precedente.\n6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004 ART:01042","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - COMPROVAÇÃO DEFICIENTE - RECOLHIMENTO EM DOBRO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1353063>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1535725>>-PR\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE - INTERRUPÇÃO DE PRAZO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1653277>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b3a56ca89c5273c1d7bf94bced57f4e8f507ff7366d5d9cbbfc98c095e79e400","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
