# Registro público: STJ — 2330226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36658/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36658.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3549bbe7cba736b84425605675fa7f4cd9d71d03dd6bdf41219f986911a7a5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
PROFERIDA NA ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de
interposição do recurso especial acarreta sua deserção (Súmula
187/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Após intimação para regularização do preparo, o recorrente deixou
de recolhê-lo em dobro, descumprindo o determinado no art. 1.007,
§4º, do CPC/15.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se aplica o art. 1.007, § 7º, do CPC/15, à hipótese, pois não
se trata de equívoco no preenchimento da guia de custas, o que
levaria à intimação do recorrente para sanar o vício em cinco dias.
Trata-se, sim, de ausência de código de barras no comprovante de
pagamento do preparo apresentado quando da interposição do recurso
especial, levando à incidência do § 4º do mesmo artigo, ou seja, a
intimação para recolhimento do preparo em dobro, devidamente
determinada no Tribunal de origem e não observada pelos recorrentes,
levando à deserção do recurso e ao seu não conhecimento.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora
do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação
da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
- **Item 5 (texto oficial):** Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de
inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância
ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo
previsto no artigo 1.042 do CPC - único recurso cabível -, salvo
quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente
aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado e o impeça
de interpor o agravo Precedente.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
PROFERIDA NA ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL.
1. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de
interposição do recurso especial acarreta sua deserção (Súmula
187/STJ).
2. Após intimação para regularização do preparo, o recorrente deixou
de recolhê-lo em dobro, descumprindo o determinado no art. 1.007,
§4º, do CPC/15.
3. Não se aplica o art. 1.007, § 7º, do CPC/15, à hipótese, pois não
se trata de equívoco no preenchimento da guia de custas, o que
levaria à intimação do recorrente para sanar o vício em cinco dias.
Trata-se, sim, de ausência de código de barras no comprovante de
pagamento do preparo apresentado quando da interposição do recurso
especial, levando à incidência do § 4º do mesmo artigo, ou seja, a
intimação para recolhimento do preparo em dobro, devidamente
determinada no Tribunal de origem e não observada pelos recorrentes,
levando à deserção do recurso e ao seu não conhecimento.
Precedentes.
4. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora
do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação
da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
5. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de
inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância
ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo
previsto no artigo 1.042 do CPC - único recurso cabível -, salvo
quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente
aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado e o impeça
de interpor o agravo Precedente.
6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - COMPROVAÇÃO DEFICIENTE - RECOLHIMENTO EM DOBRO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1353063>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1535725>>-PR
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE - INTERRUPÇÃO DE PRAZO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1653277>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00004 ART:01042
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1855748](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39416/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3168762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153028/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2303008](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39288/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167793/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.210.451 do STJ: preparo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2210451/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.240.919 do STJ: preparo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2240919/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.251.877 do STJ: cumprimento de sentença e preparo em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251877/) — Citação da mesma norma
