{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36659,"origem":"stj","sha256_origem":"136e7d4e93c7bad4cc5a3a2c9c5c8f01031e44934f3e0190a9e480faecea9730","registro_original":{"id_fonte":"000850375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2323625","numero_registro":"202300709169","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15.\nINOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO\nANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. HARMONIA\nENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.\n1. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação por danos\nmateriais e morais, ajuizada em razão de erro e dolo na realização\nde negócio jurídico.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os\nembargos de declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC/15.\n4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas\nidênticas.\n7. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio\njurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.\n8. A responsabilidade civil dos Tabeliães e Registradores por atos\nda serventia ocorridos sob a égide do art. 22 da Lei nº 8.935/94, em\nsua redação original, é direta e objetiva, dispensando, portanto,\ndemonstração de culpa ou dolo. Precedentes. Ante o entendimento do\ntema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula\n568/STJ.\n9. Agravo interno no recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art22"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008935 ANO:1994\n        ART:00022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(TABELIÃES E REGISTRADORES - ATOS DA SERVENTIA - RESPONSABILIDADE\nCIVIL DIRETA E OBJETIVA - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2023744>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1732994>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 110035>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e41625dbbc101b58af5154c633c33595fd95cc389da883372d374fe02646e519","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
