{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36663,"origem":"stj","sha256_origem":"f9055ed00698c4dd268ed098660f3bb5c1bb0adf302b1a650c9d33a5c9128285","registro_original":{"id_fonte":"000850429","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166871","numero_registro":"202202130206","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE\nMANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO DA\nPARTE. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE ENTREGA DA CARTA. DESTINATÁRIA\nAUSENTE. VALIDADE DA INTIMAÇÃO.\n1. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do\nrecurso se a parte recorrente, instada a regularizar a representação\nprocessual - em razão da renúncia de mandato de seus patronos -,\nnão o faz no prazo assinalado.\n2. A jurisprudência do STJ entende que, a teor do disposto nos arts.\n77, V, e 274, parágrafo único, do CPC/2015, é dever da parte e de\nseus procuradores manter os seus dados cadastrais atualizados,\npresumindo-se válidas as intimações não recebidas pessoalmente pelo\ninteressado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver\nsido devidamente comunicada ao juízo. Precedentes.\n3. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art274","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00077 INC:00005\n        ART:00274 PAR:ÚNICO ART:00932 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(MANUTENÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS - DEVER DA PARTE E DE\nSEUS PROCURADORES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1903488>>-RJ,\n         <<EDcl no REsp 1626184>>-MT,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1546657>>-RJ\n(RENÚNCIA AO MANDATO - FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO\nPROCESSUAL APÓS INTIMAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1903488>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d1cd95b330b878841734e03d58f1a5a40dd27db160bbb78d22a0703bb5b5fa94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
