{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36664,"origem":"stj","sha256_origem":"4a521ba24b5ca8ae68f0492c1517907a3e7bfa6cf6a6065210bd820e45e68ea4","registro_original":{"id_fonte":"000850437","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029360","numero_registro":"202203062050","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE\nTRÂNSITO. CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"o consórcio\nconstituído sob o regime da Lei n. 6.404/1976, ainda que não goze de\npersonalidade jurídica (artigo 278, § 1º, CPC), possui\npersonalidade judiciária, nos termos do artigo 12, VII, do CPC\"\n(AgRg no AREsp n. 703.654/MS, Relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 1º/9/2015, DJe 9/9/2015).\n2. É firme o entendimento neste Superior Tribunal de que, na\nhipótese de responsabilidade derivada de relação de consumo, a regra\ngeral da ausência de solidariedade entre as consorciadas é\nafastada, por força da disposição contida no art. 28, § 3º, do CDC.\n 3.  Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00028 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CONSÓRCIO DE EMPRESAS - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA - LEGITIMIDADE\nPASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 703654>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1760178>>-RS\n(CONSÓRCIO DE EMPRESAS - RELAÇÃO DE CONSUMO - SOLIDARIEDADE ENTRE AS\nCONSORCIADAS)\n   STJ - <<REsp 1635637>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2226588>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1739680>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"50362dca39f655a66159336122f6cb9cd495f3644feb4c09326fa3873f437810","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
