# Registro público: TJES — 00001011220088080017

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA - DOMINGOS MARTINS
- **Classe:** Embargos à Execução
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2008-01-21
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3666733/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3666733.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5656a935d79c8f0f978208ed04ca6eac55b763994a09c243fee0b193f1f647c

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Honorários Advocatícios

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10655](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10655)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/e5656a935d79c8f0f978208ed04ca6eac55b763994a09c243fee0b193f1f647c.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T16:41:46\.174838338Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20080121155427
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2008\-01\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: e5656a935d79c8f0f978208ed04ca6eac55b763994a09c243fee0b193f1f647c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00002058520148080019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311681/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10655
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - DOMINGOS MARTINS / VARA ÚNICA - ECOPORANGA
- [TJMG — 08182120920178130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312345/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10655
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - DOMINGOS MARTINS / Terceira Vice-Presidência
- [TRT9 — 00000869420195090012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312331/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - DOMINGOS MARTINS / 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
- [TRT9 — 00000869420235090678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312152/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - DOMINGOS MARTINS / 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA
- [TST — 10001545420175020024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312109/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 10655
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - DOMINGOS MARTINS / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES
- [TRT2 — 00006779820115020281](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312094/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - DOMINGOS MARTINS / Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos
- [TRT23 — 00002283520195230004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312080/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 10655
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT23
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - DOMINGOS MARTINS / 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
- [TRT24 — 00243031920255240096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311928/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT24
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - DOMINGOS MARTINS / VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 561618f00e2054b18e14b2cc777a8790c6eeae7e2e81b35d16cc76310030bf37
- **SHA-256 do registro documental:** e5656a935d79c8f0f978208ed04ca6eac55b763994a09c243fee0b193f1f647c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** d98a218807bdc44e2ab4ced932aced47e20888fedb6559d864b6a153dc53f446
- **SHA-256 do registro documental:** e5656a935d79c8f0f978208ed04ca6eac55b763994a09c243fee0b193f1f647c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001011220088080017 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução” e “Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA - DOMINGOS MARTINS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001011220088080017; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/e5656a935d79c8f0f978208ed04ca6eac55b763994a09c243fee0b193f1f647c.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e5656a935d79c8f0f978208ed04ca6eac55b763994a09c243fee0b193f1f647c
- **SHA-256 do comentário:** 4fca8da7fb0fb12f756f4a621e91da4330da509f1da7931210c25a37efe6223f
