# Registro público: STJ — 1954728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50a5824fefb792bb0517f7bb0e55019fd5b1ff197e3eb9bd7754c4045e9121af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONFIGURADA. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DA
EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso concreto, constata-se omissão no acórdão embargado em
relação à tese que visa à redução dos honorários advocatícios, com
arrimo no princípio da equidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial, no julgamento dos Recursos Especiais
1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076
- acórdão ainda pendente de publicação), sob o rito dos repetitivos,
sedimentou entendimento no sentido de que "Apenas se admite
arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não
condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for
inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo"
(Informativo 730 do STJ, de 28/3/2022), hipóteses que não se
configuram na espécie.
3 . Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
modificativos, para sanar a omissão apontada.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONFIGURADA. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DA
EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ.
1. No caso concreto, constata-se omissão no acórdão embargado em
relação à tese que visa à redução dos honorários advocatícios, com
arrimo no princípio da equidade.
2. A Corte Especial, no julgamento dos Recursos Especiais
1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076
- acórdão ainda pendente de publicação), sob o rito dos repetitivos,
sedimentou entendimento no sentido de que "Apenas se admite
arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não
condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for
inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo"
(Informativo 730 do STJ, de 28/3/2022), hipóteses que não se
configuram na espécie.
3 . Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
modificativos, para sanar a omissão apontada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CPC/2015 - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE - CABIMENTO -
HIPÓTESES)
   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)
(INFORMATIVO 730),
         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)
(INFORMATIVO 730),
         <<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)
(INFORMATIVO 730)
(AGRAVO INTERNO - DESPROVIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA -
UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTOS NÃO CONSTANTES DA DECISÃO MONOCRÁTICA -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgInt na Rcl 36769>>-DF
(EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 666334>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1429307](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3833/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1872357](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3647/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2257277](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156336/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
