{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36670,"origem":"stj","sha256_origem":"602610aca709f68b69be730eecf51235ea21df1cb237a816ee52b7024935f298","registro_original":{"id_fonte":"000850444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1692425","numero_registro":"201702034270","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.\nJURISDIÇÃO ARBITRAL QUE TEM PRIMAZIA SOBRE A JURISDIÇÃO ESTATAL.\nPRINCÍPIO COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A VALIDADE DA CLÁUSULA\nCOMPROMISSÓRIA.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A existência de cláusula compromissória (espécie de convenção de\narbitragem) enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral\npara decidir com primazia em relação ao Juízo estatal, quanto às\nceleumas ínsitas ao contrato no qual assim se pactuou.\n2. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o\nREsp n. 1.953.212/RJ, assentou que \"o deferimento da recuperação\njudicial não tem o condão de transmudar a natureza do direito\npatrimonial disponível do crédito que [se] procura ver reconhecido e\nquantificado no procedimento arbitral\", impondo-se, assim, a\nobservância à cláusula compromissória e, por conseguinte,\ndeclarando-se a competência do Tribunal arbitral para apurar os\ncréditos a que façam jus as partes celebrantes do contrato que\ncontém a convenção de arbitragem.\n3. Considerando que a celeuma - existente sobre os valores\nefetivamente devidos - deve ser submetida à jurisdição arbitral,\nrevela-se prematuro o provimento jurisdicional das instâncias\nordinárias , no sentido de que o valor de US$ 23.588.586,75 (vinte e\ntrês milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta\ne seis dólares e setenta e cinco centavos) deve ser pago à TUPI B.\nV.\n4 . Agravo Interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art3","urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4","urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par1","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 PAR:00001 PAR:00009\n(§ 9º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:009307 ANO:1996\n*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM\n        ART:00003 ART:00004 ART:00008 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - JUÍZO ARBITRAL - PRINCÍPIO DA\nCOMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1778196>>-RS, <<REsp 1818982>>-MS,\n         <<REsp 1774649>>-SP, <<AgInt no AREsp 1276872>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1372134>>-SP\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 168556>>-PR,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no CC 165963>>-AM,\n         <<REsp 1935022>>-SP\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DEFERIMENTO - PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO\n- COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL)\n   STJ - <<REsp 1953212>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"59319954b49b790b748986c5415cf17c00098b2ee109beeb791bf889f0406ce5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
