# Registro público: STJ — 1692425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36670/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 602610aca709f68b69be730eecf51235ea21df1cb237a816ee52b7024935f298

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850444
- **Número de registro na fonte:** 201702034270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
JURISDIÇÃO ARBITRAL QUE TEM PRIMAZIA SOBRE A JURISDIÇÃO ESTATAL.
PRINCÍPIO COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A VALIDADE DA CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A existência de cláusula compromissória (espécie de convenção de
arbitragem) enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral
para decidir com primazia em relação ao Juízo estatal, quanto às
celeumas ínsitas ao contrato no qual assim se pactuou.
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o
REsp n. 1.953.212/RJ, assentou que "o deferimento da recuperação
judicial não tem o condão de transmudar a natureza do direito
patrimonial disponível do crédito que [se] procura ver reconhecido e
quantificado no procedimento arbitral", impondo-se, assim, a
observância à cláusula compromissória e, por conseguinte,
declarando-se a competência do Tribunal arbitral para apurar os
créditos a que façam jus as partes celebrantes do contrato que
contém a convenção de arbitragem.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que a celeuma - existente sobre os valores
efetivamente devidos - deve ser submetida à jurisdição arbitral,
revela-se prematuro o provimento jurisdicional das instâncias
ordinárias , no sentido de que o valor de US$ 23.588.586,75 (vinte e
três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta
e seis dólares e setenta e cinco centavos) deve ser pago à TUPI B.
V.
4 . Agravo Interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
JURISDIÇÃO ARBITRAL QUE TEM PRIMAZIA SOBRE A JURISDIÇÃO ESTATAL.
PRINCÍPIO COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A VALIDADE DA CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A existência de cláusula compromissória (espécie de convenção de
arbitragem) enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral
para decidir com primazia em relação ao Juízo estatal, quanto às
celeumas ínsitas ao contrato no qual assim se pactuou.
2. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o
REsp n. 1.953.212/RJ, assentou que "o deferimento da recuperação
judicial não tem o condão de transmudar a natureza do direito
patrimonial disponível do crédito que [se] procura ver reconhecido e
quantificado no procedimento arbitral", impondo-se, assim, a
observância à cláusula compromissória e, por conseguinte,
declarando-se a competência do Tribunal arbitral para apurar os
créditos a que façam jus as partes celebrantes do contrato que
contém a convenção de arbitragem.
3. Considerando que a celeuma - existente sobre os valores
efetivamente devidos - deve ser submetida à jurisdição arbitral,
revela-se prematuro o provimento jurisdicional das instâncias
ordinárias , no sentido de que o valor de US$ 23.588.586,75 (vinte e
três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta
e seis dólares e setenta e cinco centavos) deve ser pago à TUPI B.
V.
4 . Agravo Interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art3, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par1, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - JUÍZO ARBITRAL - PRINCÍPIO DA
COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1778196>>-RS, <<REsp 1818982>>-MS,
         <<REsp 1774649>>-SP, <<AgInt no AREsp 1276872>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1372134>>-SP
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 168556>>-PR,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no CC 165963>>-AM,
         <<REsp 1935022>>-SP
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DEFERIMENTO - PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO
- COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL)
   STJ - <<REsp 1953212>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 PAR:00001 PAR:00009
(§ 9º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)
- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00003 ART:00004 ART:00008 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2166582](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95192/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art3, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2032426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28826/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1700606](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4236/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par1, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.934.930 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1934930/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.934.930 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de abril de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 12 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, alegada contradição no acórdão recorrido e contrato estimatório. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ff6557f74d8271d217bec9b175e46cdb2a644ff91eb117295eb5b5b468bb3b6
- **SHA-256 do registro documental:** 602610aca709f68b69be730eecf51235ea21df1cb237a816ee52b7024935f298
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1934930%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 602610aca709f68b69be730eecf51235ea21df1cb237a816ee52b7024935f298
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Arbitragem em contrato empresarial: quando compensa adotar](https://wikijuridica.com.br/empresarial/clausula-arbitragem-contrato-empresarial-quando-usar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fclausula-arbitragem-contrato-empresarial-quando-usar%2F)

### [Cláusula de arbitragem na representação comercial vale?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/clausula-arbitragem-contrato-representacao-comercial-validade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fclausula-arbitragem-contrato-representacao-comercial-validade%2F)

### [Arbitragem e cláusula compromissória: entenda os efeitos](https://wikijuridica.com.br/glossario/arbitragem/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farbitragem%2F)

### [REsp 1.990.182 do STJ: cláusula compromissória arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1990182%2F)

### [REsp 2.055.190 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2055190/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2055190%2F)

### [REsp 2.178.118 do STJ: embargos à execução e cláusula arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2178118/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2178118%2F)

