{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36672,"origem":"stj","sha256_origem":"f747a79615567c54c46fb1ae2613b90baaf78928459d8fe6a06c83331749a5dc","registro_original":{"id_fonte":"000850446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1943856","numero_registro":"202101803342","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DETERMINAÇÃO DE BAIXA\nDA HIPOTECA INSTITUÍDA EM FAVOR DO AGENTE FINANCEIRO. SENTENÇA.\nCONDENAÇÃO DA VENDEDORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\nFALTA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nMODIFICAÇÃO POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE\nDA DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1.\nSujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no\nprocesso, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto\nde impugnação recursal no momento próprio, \"o que impede nova\napreciação do tema pelo princípio da inalterabilidade da decisão\njudicial (arts. 493, 494 e 507 do CPC/15)\" - (AgInt nos EDcl no\nAREsp 1.167.255/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 29/6/2020, DJe 1º/7/2020).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00493 ART:00494"],"jurisprudencia_citada":"(PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2021342>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2007442>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1167255>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b1b37a9f4c387ff3397a1ace25b87917d1b72790a2ddf0b98c5ede5bd0fd3b14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
