{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36674,"origem":"stj","sha256_origem":"1436acf5cbd6524684b45991e01a09dc8bf6acabc82cfff0504fc18aede6ca0d","registro_original":{"id_fonte":"000850448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1844790","numero_registro":"201903164110","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nEXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. OFENSA A TESE REPETITIVA. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM\nAÇÃO DE CONHECIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA DA\nFUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. EMENDA À INICIAL.\nCOMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. NÃO ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA\nDE PEDIR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.\nAPRECIAÇÃO POSTERGADA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nAUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO\nDEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO NÃO EFETUADO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Tendo o Tribunal de origem se manifestado expressamente e com\nadequada fundamentação, ainda que em sentido oposto ao pretendido\npela agravante, sobre a alegada nulidade da execução devido à\nexistência de decisões que impedem qualquer pagamento à autora, não\nhá violação ao art. 1.022 do CPC/2015, nem negativa de prestação\njurisdicional.\n2. A apresentação de razões recursais dissociadas daquilo que ficou\ndecidido pelo Tribunal de origem configura deficiência da\nfundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 284/STF.\n3. É possível a determinação de emenda à petição inicial, mesmo após\na citação do réu e a apresentação de defesa, quando não houver\nalteração no pedido ou na causa de pedir, como se verifica na\nhipótese dos autos.\n4. Na execução de título executivo extrajudicial, deve-se\noportunizar à parte emendar a inicial que fora apresentada\ndesprovida de documentos essenciais à propositura da demanda, por se\ntratar de irregularidade formal que não compromete o contraditório.\n5. A falta de impugnação específica a  fundamento que, por si só,\nsustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo\nespecial, atraindo a Súmula 283/STF.\n6. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada mediante o\ncotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a\nexplicitação da identidade das situações fáticas e a interpretação\ndiversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação\ninfraconstitucional, o que não é satisfeito com a mera transcrição\nda ementa e de excertos de julgados.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<REsp 1848022>>-DF\n(EMENDA À INICIAL E COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO - POSSIBILIDADE -\nPRESENÇA DE CONTESTAÇÃO - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1948824>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1819781>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 779519>>-MG, <<REsp 1698716>>-GO\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<REsp 1908766>>-SP\n(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2109460>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"754d36c642672ad041ce1753a24d9d1306cde0a9fd6b569836a1990e167f1150","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
