# Registro público: STJ — 1976565

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f98328885cea97ebf3bfca90ab624b138c3dce8a837807f71398a459b142a6fb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850450
- **Número de registro na fonte:** 202103889770
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS. ACÓRDÃO
ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES ESTABELECIDAS NOS TEMAS
492/STF E 882/STJ. ALEGADA ADESÃO AO ATO CONSTITUTIVO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do RE n. 695.911/SP, o Supremo Tribunal Federal,
reconhecendo a repercussão geral da matéria (Tema 492/STF), firmou a
tese de ser "inconstitucional a cobrança por parte de associação
de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano
de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou
de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da
qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis,
titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso
controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das
entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo
novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja
registrado no competente Registro de Imóveis".
- **Item 2 (texto oficial):** No mesmo sentido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
já havia sedimentado, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese
de que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores
não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (REsps n.
1.280.871/SP e n. 1.439.163/SP, relator para acórdão Ministro Marco
Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe 22/5/2015 - Tema
882/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Tribunal estadual concluiu pelo descabimento de
cobrança das taxas de manutenção e conservação do loteamento,
consignando expressamente que não houve comprovação de que os
proprietários do imóvel aderiram ao ato constitutivo da associação
ou anuíram com pagamento das despesas decorrentes dos serviços
prestados pela insurgente. Dessa forma, verifica-se que o
entendimento adotado pelo Tribunal de origem está ajustado às
orientações estabelecidas nos Temas 492/STF e 882/STJ, sendo de
rigor a sua manutenção.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, não há como alterar conclusões alcançadas pelas
instâncias ordinárias (quanto à ausência de demonstração do vínculo
associativo ou da anuência expressa dos recorridos em arcar com as
cobranças em questão), sem que se proceda ao reexame do acervo
fático-probatório deste processo, o que não se admite, no âmbito do
recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS. ACÓRDÃO
ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES ESTABELECIDAS NOS TEMAS
492/STF E 882/STJ. ALEGADA ADESÃO AO ATO CONSTITUTIVO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No julgamento do RE n. 695.911/SP, o Supremo Tribunal Federal,
reconhecendo a repercussão geral da matéria (Tema 492/STF), firmou a
tese de ser "inconstitucional a cobrança por parte de associação
de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano
de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou
de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da
qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis,
titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso
controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das
entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo
novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja
registrado no competente Registro de Imóveis".
2. No mesmo sentido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
já havia sedimentado, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese
de que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores
não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (REsps n.
1.280.871/SP e n. 1.439.163/SP, relator para acórdão Ministro Marco
Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe 22/5/2015 - Tema
882/STJ).
3. No caso, o Tribunal estadual concluiu pelo descabimento de
cobrança das taxas de manutenção e conservação do loteamento,
consignando expressamente que não houve comprovação de que os
proprietários do imóvel aderiram ao ato constitutivo da associação
ou anuíram com pagamento das despesas decorrentes dos serviços
prestados pela insurgente. Dessa forma, verifica-se que o
entendimento adotado pelo Tribunal de origem está ajustado às
orientações estabelecidas nos Temas 492/STF e 882/STJ, sendo de
rigor a sua manutenção.
4. Ademais, não há como alterar conclusões alcançadas pelas
instâncias ordinárias (quanto à ausência de demonstração do vínculo
associativo ou da anuência expressa dos recorridos em arcar com as
cobranças em questão), sem que se proceda ao reexame do acervo
fático-probatório deste processo, o que não se admite, no âmbito do
recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO - TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE
COBRANÇA)
   STJ - <<REsp 1280871>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882),
         <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)
   STF - [[RE 695911]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 492)
(ASSOCIAÇÃO - TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE
COBRANÇA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2026945>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1980892>>-SP, <<EDcl no REsp 2014847>>-SP,
         <<REsp 1991508>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013467 ANO:2017
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-07-13%3B13467)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2207343](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108908/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2269914](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135565/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1922731](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35715/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f98328885cea97ebf3bfca90ab624b138c3dce8a837807f71398a459b142a6fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

