{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36680,"origem":"stj","sha256_origem":"8440e2cea607c9562ff845a002db621fde30dc0a6551981541186fd73209cc4e","registro_original":{"id_fonte":"000850454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2043916","numero_registro":"202203925393","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LOTEAMENTO FECHADO. CONCLUSÃO\nDO ACÓRDÃO NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COBRANÇA DE TAXA\nASSOCIATIVA REFERENTE À ADMINISTRAÇÃO DO LOTEAMENTO FECHADO.\nACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada sob o rito dos\nrecursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), no julgamento dos\nRecursos Especiais n. 1.439.163/SP e n. 1.280.871/SP - realizado\npela Segunda Seção, em 11/3/2015, DJe de 22/5/2015, sendo o relator\npara acórdão o Ministro Marco Buzzi - pacificou que \"as taxas de\nmanutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não\nassociados ou que a elas não anuíram\".\n2.Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu serem cabíveis as taxas\nde manutenção cobradas, uma vez que, da análise da documentação\nacostada aos autos, a presente hipótese decorre de instrumento\ncontratual, assemelhando-se à situação reconhecida pelo Superior\nTribunal de Justiça - de possibilidade de cobrança de taxas de\nmanutenção por sociedade empresária administradora de loteamento,\ncontratada pelos proprietários/loteadores para a prestação de\nserviços, à qual não se aplica o que ficou decidido no julgamento do\nREsp n. 1.439.163/SP e do REsp n. 1.280.871/SP, sob o rito dos\nrecursos repetitivos, como se colhe do REsp 1.422.589/SP (Rel.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n3/11/2015, DJe 26/11/2015), em que o fundamento da cobrança se\nencontra na obrigação contratual existente entre as partes, e não em\nestatutos de associação civil ou no princípio da vedação do\nenriquecimento sem causa.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXAS DE MANUTENÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882),\n         <<REsp 1280871>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)\n(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO - CABIMENTO DA\nCOBRANÇA - LOTEAMENTO FECHADO)\n   STJ - <<REsp 2014847>>-SP, <<AgInt no AREsp 2052457>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1885283>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1783518>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c39aa095285f23c9fc7a04e0001d59865a8de54e8713cac8b5bbd804d799e9f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
