{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36688,"origem":"stj","sha256_origem":"04db9e35a41afd50a369c19e6ae1791f41b6ed3afa622df2a37ed43aa4cfbdee","registro_original":{"id_fonte":"000850462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068580","numero_registro":"202301393470","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO DE IMÓVEL. ASCENDENTE A\nDESCENDENTE. PRESUNÇÃO. MÁ-FÉ. SÚMULA 375/STJ. AFASTAMENTO.\nPRECEDENTES. INADIMPLÊNCIA. PRESUNÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.\nFUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AVAL. BENEFÍCIO\nDE ORDEM. INAPLICABILIDADE. RECEDENTE. DEVEDOR SOLIDÁRIO.\nINSOLVÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO\nCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1.  Na doação de ascendente a descendentes, não cabe a proteção\nprevista na Súmula 375/STJ, sendo desnece ssário indagar, para a\nconfiguração de fraude à execução, se os donatários estavam ou não\nde má-fé.\n2. A falta de impugnação específica a fundamento suficiente para a\nmanutenção das conclusões do acórdão recorrido inviabiliza o\nconhecimento do recurso especial por incidência do óbice da Súmula\n283/STF.\n3. Na espécie, não foi impugnado especificamente o fundamento do\nacórdão recorrido de que o parentesco próximo entre o doador e os\ndonatários permite a presunção do estado de insolvência, que, por\nsua vez, implica a inversão do ônus da prova de sua não ocorrência.\n4. A apresentação de bem à penhora pelo devedor principal não exime\no avalista de manter-se solvente para eventualmente adimplir a\ndívida, pois, no aval, não há benefício de ordem.\n5. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º, e do\nCPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:375"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000375","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(DOAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTES - SÚMULA 375/STJ - AFASTAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1600111>>-SP, <<REsp 1163114>>-MG\n(SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1199238>>-MG\n(AVALISTA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO DE ORDEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2027935>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"aa2faceff81f9b2e859a1af29c505d010dc2f0e3befc1b93a3f0fe85f1c62738","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
