{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3669,"origem":"stj","sha256_origem":"58dceb5a64bd9756d3a4efdf38298c3a76d6de3649e9ae4f25c1f5a21c92fc56","registro_original":{"id_fonte":"000816383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1793260","numero_registro":"202003076105","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL\nVERIFICADO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. FERIADO DA SEMANA\nSANTA PREVISTO EXPRESSAMENTE NO ART. 81, § 2º, DO RISTJ. ACOLHIMENTO\nDOS ACLARATÓRIOS PARA SANAR O VÍCIO E CONHECER DO AGRAVO INTERNO DE\nFLS. 641/652.  SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE\nORIGEM EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19. PROCESSO ELETRÔNICO.\nRESOLUÇÕES CNJ 313/2020 E 314/2020. RETORNO DA CONTAGEM DO PRAZO\nRECURSAL DESDE 04/05/2020. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS ESGOTADO\nO PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE CONSÓRCIO SDF ACOLHIDOS\nPARA CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração\nsão modalidade recursal de integração e objetivam sanar obscuridade,\ncontradição, omissão ou erro material, de maneira a permitir o\nexato conhecimento do teor do julgado.\n2. No caso, verifica-se que foi demonstrado que o acórdão embargado\nse baseara em premissa fática equivocada ao deixar de conhecer do\nagravo interno em razão de sua intempestividade.\n3. A decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra o\nnão conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 634/637) foi\ndisponibilizada na data de 16/03/2021, e considerada publicada em\n17/03/2021, iniciando-se no dia 18/03/2001 o prazo recursal de 15\ndias úteis, que se encerrou no dia 12/04/2021, considerando o\nferiado da Semana Santa, previsto expressamente no art. 81, § 2º, do\nRISTJ. O agravo interno interposto foi protocolado em 09/04/2021,\nou seja, antes do término do prazo recursal de 15 dias úteis. Vê-se,\né manifesta a tempestividade do recurso conforme disposição contida\nnos arts. 994, III, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.021, e 219, caput,\ntodos do CPC/2015.\n4. Logo, os presentes embargos de declaração merecem acolhimento,\npara o fim de se conhecer do agravo interno, passando-se, de\nimediato, ao exame de seu mérito.\n5. Em razão da pandemia de Covid-19, a Resolução CNJ 313/2020\nsuspendeu o curso dos prazos processuais no período de 19/03/2020 a\n30/04/2020 (art. 3º, caput, da Resolução CNJ 314, de de 20 de abril\nde 2020). Vale destacar que a prorrogação da vigência da Resolução\n313/2020 pelas Resoluções 314/2020 e 318/2020, bem assim pela\nPortaria 79/2020, todas do CNJ, não abrangeu a suspensão dos prazos\nprocessuais em processos eletrônicos, que foram retomados em\n04/05/2020, e não mais suspensos. Precedente: AgInt no AREsp\n1870868/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,\njulgado em 21/02/2022, DJe 02/03/2022; AgInt no AREsp 1827237/RJ,\nRel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em\n19/10/2021, DJe 08/11/2021.\n6. Na hipótese, o acórdão recorrido foi disponibilizado na data de\n14/04/2020, e considerado publicado no primeiro dia útil seguinte.\nTodavia, a contagem do prazo somente se iniciou em 04/05/2020, em\nrazão da suspensão dos prazos decorrente da Resolução  313/2020.\nAssim, o prazo recursal de 15 dias úteis ultimou-se em 22/05/2020. O\nrecurso especial, contudo, foi interposto apenas em 25/05/2020,\nestando configurada a intempestividade do recurso. Dessa maneira,\ndeve ser mantida, na íntegra, a decisão de fls. 602/603, que não\nconheceu do recurso especial.\n7.  Embargos de declaração da empresa acolhidos, conferindo-lhes\nefeitos infringentes, para conhecer do agravo interno e negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00003 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01021 ART:01022","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00081 PAR:00002","LEG:FED RES:000313 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000314 ANO:2020\n        ART:00003\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000318 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED PRT:000079 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(PANDEMIA - COVID-19 - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - PROCESSO\nELETRÔNICO - RETORNO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL NO DIA 4 DE MAIO\nDE 2020)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1827237>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1870868>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"9bb7b383f767f884b73dc894b10aff64d854ef7728fda6c5a620696def7f8c9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
