# Registro público: STJ — 2255380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36690/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e282ab63cd1cde6c508d461abe9cc2c0dc8d5bef5495cb483b06a1d89f924e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. FALTA DE JUNTADA DA CADEIA DE
PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ABERTURA
DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código
de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com
fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15
(quinze) dias úteis.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial deste Superior Tribunal, ao interpretar os arts.
932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como os
princípios consagrados pelo novo código, por maioria, firmou
orientação de que a parte recorrente deve comprovar "a ocorrência de
feriado local no ato de interposição do recurso" (AgInt no AREsp
957.821/M S, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão Ministra
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com a regra do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, a parte
será intimada para recolhimento do preparo recursal em dobro quando
interpuser o recurso sem a comprovação das respectivas taxas
judiciárias, de modo que, caso não atenda a determinação, seu
recurso será considerado deserto, nos termos da Súmula 187/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele
não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º e seu inciso I, c/c
o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte
recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a
promove no prazo que para tanto lhe foi assinado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. FALTA DE JUNTADA DA CADEIA DE
PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ABERTURA
DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código
de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com
fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15
(quinze) dias úteis.
2. A Corte Especial deste Superior Tribunal, ao interpretar os arts.
932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como os
princípios consagrados pelo novo código, por maioria, firmou
orientação de que a parte recorrente deve comprovar "a ocorrência de
feriado local no ato de interposição do recurso" (AgInt no AREsp
957.821/M S, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão Ministra
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
3. De acordo com a regra do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, a parte
será intimada para recolhimento do preparo recursal em dobro quando
interpuser o recurso sem a comprovação das respectivas taxas
judiciárias, de modo que, caso não atenda a determinação, seu
recurso será considerado deserto, nos termos da Súmula 187/STJ.
4. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele
não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º e seu inciso I, c/c
o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte
recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a
promove no prazo que para tanto lhe foi assinado.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO  DE  REPRESENTAÇÃO  PROCESSUAL - FALTA DE REGULARIZAÇÃO NO
PRAZO FIXADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2266084>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1669029>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2189835>>-MS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1983651>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2137042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2242214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2822922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113312/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
