# Registro público: STJ — 2298332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c826ba36952d87b49d3652d0d55393db5b0341956b9770c99d71ca508d958b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
DO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele
não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, não a promove no
prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n.
115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
1.2. "A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca
do signatário, e a opção pela utilização do meio eletrônico de
peticionamento implica a vinculação do advogado titular do
certificado digital ao documento chancelado, que será considerado,
para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor
eventual nome grafado de outro advogado que venha a constar da peça
encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua
procuração" (AgInt no REsp 1802216/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,
QUARTA TURMA, DJe 3.10.2019).
1.3. A ausência da cadeia completa de procurações inviabiliza o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 115 do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
DO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele
não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, não a promove no
prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n.
115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
1.2. "A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca
do signatário, e a opção pela utilização do meio eletrônico de
peticionamento implica a vinculação do advogado titular do
certificado digital ao documento chancelado, que será considerado,
para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor
eventual nome grafado de outro advogado que venha a constar da peça
encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua
procuração" (AgInt no REsp 1802216/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,
QUARTA TURMA, DJe 3.10.2019).
1.3. A ausência da cadeia completa de procurações inviabiliza o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 115 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PETIÇÃO RECURSAL - ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA DE
REGULARIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 778660>>-RJ, <<AgRg no REsp 2019975>>-RN,
         <<AgRg no AREsp 1765805>>-AP,
         <<AgInt no AREsp 1723676>>-SE,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1640259>>-MG
(PETICIONAMENTO - ASSINATURA ELETRÔNICA - VINCULAÇÃO DO ADVOGADO
TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - PROCURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1802216>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2137042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2242214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2822922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113312/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
