# Registro público: STJ — 1977723

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3670/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 495a70059846fb68d15d6f18790e8d782cdf678b66b84189ad6ae830807dbfe9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL.  CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA  PATRONAL.  BASE  DE  CÁLCULO  EXCLUSÃO  DOS  VALORES
 RETIDOS  A  TÍTULO  DE  IMPOSTO  DE  RENDA  E  DE  CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA  A  CARGO  DO  EMPREGADO.  IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO
     INTERNO       A  QUE  SE  NEGA  PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O  posicionamento  do  Superior  Tribunal  de  Justiça  é  o  de
 que  os  valores  descontados  a  título  de  contribuição
previdenciária  e  de  imposto  de  renda  retido  na  fonte
integram  a  remuneração  do  empregado  e,  por  conseguinte,
compõem  a  base  de  cálculo  da  contribuição  previdenciária
patronal  e  das  contribuições  destinadas  a  terceiros  e  ao
RAT.  Precedentes:  AgInt  no  REsp  1955452/RS,  Rel.  Ministro
MAURO  CAMPBELL  MARQUES,  SEGUNDA  TURMA,  julgado  em  14/02/2022,
 DJe  17/02/2022;  e  AgInt  no  REsp  1936971/RS,  Rel.  Ministra
ASSUSETE  MAGALHÃES,  SEGUNDA  TURMA,  julgado  em  27/09/2021,  DJe
 29/09/2021.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo        interno        da  contribuinte  a  que  se
nega  provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL.  CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA  PATRONAL.  BASE  DE  CÁLCULO  EXCLUSÃO  DOS  VALORES
 RETIDOS  A  TÍTULO  DE  IMPOSTO  DE  RENDA  E  DE  CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA  A  CARGO  DO  EMPREGADO.  IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO
     INTERNO       A  QUE  SE  NEGA  PROVIMENTO.
1.  O  posicionamento  do  Superior  Tribunal  de  Justiça  é  o  de
 que  os  valores  descontados  a  título  de  contribuição
previdenciária  e  de  imposto  de  renda  retido  na  fonte
integram  a  remuneração  do  empregado  e,  por  conseguinte,
compõem  a  base  de  cálculo  da  contribuição  previdenciária
patronal  e  das  contribuições  destinadas  a  terceiros  e  ao
RAT.  Precedentes:  AgInt  no  REsp  1955452/RS,  Rel.  Ministro
MAURO  CAMPBELL  MARQUES,  SEGUNDA  TURMA,  julgado  em  14/02/2022,
 DJe  17/02/2022;  e  AgInt  no  REsp  1936971/RS,  Rel.  Ministra
ASSUSETE  MAGALHÃES,  SEGUNDA  TURMA,  julgado  em  27/09/2021,  DJe
 29/09/2021.
2.      Agravo        interno        da  contribuinte  a  que  se
nega  provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DESNECESSIDADE
DE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE)
   STJ - <<REsp 868242>>-RN
(TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO
- REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO - VALOR RETIDO DE IMPOSTO DE RENDA -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1936971>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1955452>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2181166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2174178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160668/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
