# Registro público: STJ — 2303471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36706/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c2d456f173b4dc3b42b4cf45ca2498f0a72d0c162baadfc28584388414eac11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
APELO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO
CABIMENTO. FERIADOS E SUSPENSÕES PREVISTAS EM PORTARIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. FERIADOS E SUSPENSÕES PREVISTAS
NA LEI 5.010/1966. APLICAÇÃO RESTRITA À JUSTIÇA FEDERAL E TRIBUNAIS
SUPERIORES. POSTERIOR COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência do Superior Tribunal de Justiça restringe-se à
interpretação e uniformização do direito infraconstitucional
federal, não sendo cabível o exame de eventual ofensa a dispositivos
e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência
atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da
Constituição Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Os recursos interpostos na instância de origem, ainda que
direcionados ao Superior Tribunal de Justiça, observam o calendário
de funcionamento do Tribunal local, não sendo possível a utilização
dos feriados e suspensões previstos em portaria ou no Regimento
Interno desta Corte, os quais nem sempre coincidem com os da Justiça
estadual.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, que considera como feriados os
dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo
de Páscoa, não se aplica à Justiça estadual.
- **Item 4 (texto oficial):** O prazo conferido pelo art. 932, parágrafo único, do CPC/2015
somente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios
formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à
complementação da fundamentação ou à comprovação da intempestividade
(AgInt no AREsp n. 2.284.011/BA, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI,
1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
APELO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO
CABIMENTO. FERIADOS E SUSPENSÕES PREVISTAS EM PORTARIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. FERIADOS E SUSPENSÕES PREVISTAS
NA LEI 5.010/1966. APLICAÇÃO RESTRITA À JUSTIÇA FEDERAL E TRIBUNAIS
SUPERIORES. POSTERIOR COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A competência do Superior Tribunal de Justiça restringe-se à
interpretação e uniformização do direito infraconstitucional
federal, não sendo cabível o exame de eventual ofensa a dispositivos
e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência
atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da
Constituição Federal.
2. Os recursos interpostos na instância de origem, ainda que
direcionados ao Superior Tribunal de Justiça, observam o calendário
de funcionamento do Tribunal local, não sendo possível a utilização
dos feriados e suspensões previstos em portaria ou no Regimento
Interno desta Corte, os quais nem sempre coincidem com os da Justiça
estadual.
3. O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, que considera como feriados os
dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo
de Páscoa, não se aplica à Justiça estadual.
4. O prazo conferido pelo art. 932, parágrafo único, do CPC/2015
somente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios
formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à
complementação da fundamentação ou à comprovação da intempestividade
(AgInt no AREsp n. 2.284.011/BA, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023).
5. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI,
1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil de 2015.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 62 DA LEI N. 5.010/1966 - APLICAÇÃO À JUSTIÇA FEDERAL E AOS
TRIBUNAIS SUPERIORES)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2197155>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2000060>>-GO
(ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015  - APLICAÇÃO AOS VÍCIOS
FORMAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2284011>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005010 ANO:1966
        ART:00062
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:00994 INC:00006
        ART:01003 PAR:00005 ART:01029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-05-30%3B5010%21art62)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2076965](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24318/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2279592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41045/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2332843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39260/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/) — Citação da mesma norma
