# Registro público: STJ — 1943686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36719/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72ef1d4f18f83678a44d3ef9add2fc0c68805ecf58e8af23f49ff1e81663e243

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "ASTREINTES". INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA.
IIMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA PENALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a
cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não
fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006,
nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também
após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil" (EREsp
1.360.577/MG, Corte Especial, DJe 7/3/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "ASTREINTES". INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA.
IIMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA PENALIDADE.
1. "É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a
cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não
fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006,
nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também
após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil" (EREsp
1.360.577/MG, Corte Especial, DJe 7/3/2019).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11232, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-06;11382

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER - DESCUMPRIMENTO - MULTA - PRÉVIA
INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE)
   STJ - <<EREsp 1360577>>-MG, <<EREsp 1371209>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1942092>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1873919>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:410

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011232 ANO:2005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000410
- LEG:FED LEI:011382 ANO:2006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11232](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-12-22%3B11232)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-06;11382](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-06%3B11382)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2142333](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128069/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11232, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-06;11382
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2140662](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128068/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11232, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-06;11382
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2096505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128067/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11232, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-06;11382
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
