# Registro público: STJ — 2310815

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36722/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5eb868e7feb1630d104863e889d5f1bd5a9f2ba84bdb4b2a641755a13b17f2c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PLANO DE
SAÚDE. COBRANÇA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO
PREPARO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, é
insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do
comprovante de pagamento das custas processuais, pois é
indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento.
Incidência da Súmula n. 187/STJ
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PLANO DE
SAÚDE. COBRANÇA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO
PREPARO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO.
1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, é
insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do
comprovante de pagamento das custas processuais, pois é
indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento.
Incidência da Súmula n. 187/STJ
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - COMPROVAÇÃO - GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE
PAGAMENTO)
   STJ - <<AgInt no RMS 61708>>-MG, <<AgInt no AREsp 1320066>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1119759>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
