{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36723,"origem":"stj","sha256_origem":"9064d3bbe887765c40a64ee84627c1e62b6a39977b6c70d33e685e88d0c4a9ff","registro_original":{"id_fonte":"000850541","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2313962","numero_registro":"202300713471","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO CPC/15. PROCURAÇÃO E/OU\nSUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. VIABILIDADE.\nDESCUMPRIMENTO. ART. 1.017, §5º, DO CPC/15. INAPLICABILIDADE.\n1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos\nautos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ.\n2. Nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC/15, não se conhece do\nrecurso quando a parte, após intimada para regularizar sua\nrepresentação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/15), não\npromove o saneamento do vício no prazo concedido.\n3. O disposto no art. 1.017, § 5º, do CPC, que dispensa a juntada de\nprocuração em processos eletrônicos, não se estende ao recurso\nespecial ou ao agravo em recurso especial, porquanto a aplicação do\ndispositivo se restringe ao agravo de instrumento. Precedentes.\n4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO\n        ART:01017 PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 1.017, § 5º, DO CPC - APLICAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2189835>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2133193>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0e48d93ef0b06b109c0ecc2fc722b40c10d338a18d32f8d4723a938d93b31cd0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
