# Registro público: STJ — 2034909

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36726/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36726.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0ce247debf7849e00435e4ad5508c6468cb179a5d0b69d2a38a380fc253e92b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. CIÊNCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 76, §2º, I, DO CPC/15.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos à execução.
- **Item 2 (texto oficial):** É imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte,
devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus
procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a
teor do art. 76, §2º, I, do CPC/15. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu
constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação
judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da
representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de
novo advogado. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. CIÊNCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 76, §2º, I, DO CPC/15.
1. Embargos à execução.
2. É imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte,
devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus
procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a
teor do art. 76, §2º, I, do CPC/15. Precedentes.
3. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu
constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação
judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da
representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de
novo advogado. Precedentes.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art111, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art112, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RENÚNCIA DE MANDATO - PARTE INTIMADA - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO -
NÃO CONHECIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1392132>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1269521>>-SP
(RENÚNCIA DO MANDATO - COMUNICAÇÃO AO CLIENTE PELO ADVOGADO -
INTIMAÇÃO JUDICIAL - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1874212>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1935280>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00111 PAR:ÚNICO
        ART:00112

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art111)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2343002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52053/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art112, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1930894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3691/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art111
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1935018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50025/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art112, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
