{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36727,"origem":"stj","sha256_origem":"5c12c6c1717d4c51533552a760feb1a1ae2aa65b20227e8aec5be2121644e3e4","registro_original":{"id_fonte":"000850545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"4466","numero_registro":"202301107615","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITOS SUSPENSIVO A\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. PERICULUM IN MORA.\nAUSÊNCIA.\n1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido\nna origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é\nexcepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão\nteratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste\nSuperior Tribunal de Justiça, somada à demonstração dos requisitos\nda viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado,\ne do perigo da demora.\n2. Na hipótese dos autos, além da não interposição do agravo em\nrecurso especial, não se vislumbra a presença do requisito do\npericulum in mora, pois o requerente não se desincumbiu do dever de\ndemonstrar perigo real e concreto, limitando-se a afirmar,\ngenericamente, que poderá ser prejudicado por futura decisão\njudicial. Na espécie, sequer há notícia nos autos de que a imissão\nde posse tenha sido determinada pelas instâncias ordinárias.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL INADMITIDO - EFEITO SUSPENSIVO - EXCEPCIONALIDADE\n- REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg na MC 25391>>-MS, <<AgRg na MC 23933>>-ES,\n         <<AgRg na MC 18760>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6a15bcb3ef59a5220aa869b72fee9efeb24aecfcbeca6ae603fc274298e0c117","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
