# Registro público: STJ — 4466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36727/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36727.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c12c6c1717d4c51533552a760feb1a1ae2aa65b20227e8aec5be2121644e3e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITOS SUSPENSIVO A
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. PERICULUM IN MORA.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido
na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é
excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão
teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração dos requisitos
da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado,
e do perigo da demora.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, além da não interposição do agravo em
recurso especial, não se vislumbra a presença do requisito do
periculum in mora, pois o requerente não se desincumbiu do dever de
demonstrar perigo real e concreto, limitando-se a afirmar,
genericamente, que poderá ser prejudicado por futura decisão
judicial. Na espécie, sequer há notícia nos autos de que a imissão
de posse tenha sido determinada pelas instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITOS SUSPENSIVO A
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. PERICULUM IN MORA.
AUSÊNCIA.
1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido
na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é
excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão
teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração dos requisitos
da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado,
e do perigo da demora.
2. Na hipótese dos autos, além da não interposição do agravo em
recurso especial, não se vislumbra a presença do requisito do
periculum in mora, pois o requerente não se desincumbiu do dever de
demonstrar perigo real e concreto, limitando-se a afirmar,
genericamente, que poderá ser prejudicado por futura decisão
judicial. Na espécie, sequer há notícia nos autos de que a imissão
de posse tenha sido determinada pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL INADMITIDO - EFEITO SUSPENSIVO - EXCEPCIONALIDADE
- REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg na MC 25391>>-MS, <<AgRg na MC 23933>>-ES,
         <<AgRg na MC 18760>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
