# Registro público: STJ — 2053785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36728/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36728.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc90109a2dd22579417acfa1a0da0436d63abfbde42e59d1d704b6e8bd7efec0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO §2º DO ART. 1.023 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 283 DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, não hão há que se falar em contradição no
acórdão recorrido, pois a parte agravante não se desincumbiu do ônus
de demonstrar, efetivamente, a existência de divergência entre as
premissas e as conclusões adotadas pelo TJ/MG.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatando a Corte de origem que os embargos de declaração eram
infundados, não havia qualquer necessidade de intimar o agravado nos
termos do §2º, do art. 1.023, do CPC, não havendo que se falar em
nulidade, máxime diante da ausência de prejuízo (pas de nullité sans
grief).
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação direta, inequívoca e efetiva aos
fundamentos do acórdão recorrido, fato que, por si só, é suficiente
para a subsistência do decisum, atrai a incidência, por analogia, da
Súmula 283/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO §2º DO ART. 1.023 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 283 DO STF.
1. Na hipótese dos autos, não hão há que se falar em contradição no
acórdão recorrido, pois a parte agravante não se desincumbiu do ônus
de demonstrar, efetivamente, a existência de divergência entre as
premissas e as conclusões adotadas pelo TJ/MG.
2. Constatando a Corte de origem que os embargos de declaração eram
infundados, não havia qualquer necessidade de intimar o agravado nos
termos do §2º, do art. 1.023, do CPC, não havendo que se falar em
nulidade, máxime diante da ausência de prejuízo (pas de nullité sans
grief).
3. A ausência de impugnação direta, inequívoca e efetiva aos
fundamentos do acórdão recorrido, fato que, por si só, é suficiente
para a subsistência do decisum, atrai a incidência, por analogia, da
Súmula 283/STF.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO - CONTRADIÇÃO INTERNA)
   STJ - <<EDcl no MS 15828>>-DF, <<AgRg no AREsp 308175>>-DF,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 466415>>-RJ,
         <<EDcl no AgRg no REsp 1280006>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01023 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1023_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2228289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2102254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153571/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2292044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49174/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
