{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36729,"origem":"stj","sha256_origem":"2ee5a12098a5ea610cb3729760659e80a2d28a5856361c717e15662df192b288","registro_original":{"id_fonte":"000850547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055275","numero_registro":"202201079774","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE NULIDADE POR SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA\nE VENDA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL.\nIMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF.\nFUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL QUE DECIDIU PELA\nEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DA CONTRAPARTE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS.\nLIMITE LEGAL PREVISTO NO ART. 85, § 2º, DO CPC/15. REFORMA DA\nDECISÃO NO PONTO.\n1. Ação declaratória de nulidade por simulação de negócio jurídico\nde compra e venda cumulada com cancelamento de registro público e\nindenização por danos morais.\n2. É inviável o recurso especial para análise de legislação local\n(Súmula 280/STF).\n3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado,\nquando suficiente para a manutenção de suas conclusões, impede a\napreciação do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula\n283/STF.\n4. O reexame de fatos e provas é inadmissível em recurso especial\n(Súmula 7/STJ).\n5. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.746.072/PR,\nuniformizou o entendimento desta Corte acerca da fixação dos\nhonorários advocatícios sucumbenciais, consignando que a regra geral\na ser aplicada aos honorários advocatícios é a prevista no § 2º do\nart. 85, do CPC/2015, que estabelece uma ordem de preferência para o\narbitramento: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser\nfixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II)\nsegundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e\n20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito\neconômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo\npossível mensurar o proveito econômico obtido,  sobre o valor\natualizado da causa (art. 85, § 2º).\n6. Agravo interno conhecido e parcialmente provido apenas para\nafastar a majoração dos honorários recursais, porquanto já atingido\no limite legal de 20% previsto no art. 85, § 2º, do CPC/15.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00082 PAR:00002 ART:00085 PAR:00011","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280 SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1905187>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1778937>>-SP\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVEITO ECONÔMICO NÃO MENSURÁVEL - VALOR\nATUALIZADO DA CAUSA - PARÂMETRO)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fd3cd5682f00b0d277149d2ef380d75bc41fa28ddf9c582d03d99c48672ccde0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
