# Registro público: STJ — 2033606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3673/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 928c94f870b76614284b7a572719528e7a59227208ee7953f021b221b760fa22

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000816495
- **Número de registro na fonte:** 202103924140
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T18:25:41Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO  E  PROCESSUAL   CIVIL.   AGRAVO   INTERNO   NO
AGRAVO  EM  RECURSO   ESPECIAL.   PENSÃO.  POLICIAL  MILITAR
EXCLUÍDO  DA  CORPORAÇÃO  A  BEM  DA  DISCIPLINA.  ALTERAÇÃO  DO
JULGADO  QUE  DEMANDA  A  ANÁLISE  DO  DIREITO  LOCAL.  SÚMULA
280/STF.  HONORÁRIOS  ADVOCATÍCIOS.  MAJORAÇÃO.  APLICAÇÃO  DO  §
11  DO  ART.  85  DO  CPC/2015.  AGRAVO  INTERNO  A  QUE  SE  NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O  direito  à  percepção  da  pensão  pela  autora  foi
reconhecido,  pelo  Tribunal  de  origem,  com  fundamento  na
interpretação  da  legislação  local  (  Lei  Complementar  Estadual
 53/1990).  Dessa  maneira,  a  revisão  do  julgado,  na  via
eleita,  encontra  óbice  na  Súmula  280  do  STF,  aplicável  por
analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** É  assente  a  jurisprudência  desta  Corte  Superior  de
Justiça  no  sentido  de  que  a  fixação  de  honorários
recursais,  nos  moldes  do  art.  85,  §  11,  do  CPC/2015
independe  do  efetivo  trabalho  adicional  do  advogado  da  parte
 recorrida.  No  caso,  a  decisão  agravada  majorou  os
honorários  advocatícios  em  desfavor  da  parte  autora  em  10%
do  valor  arbitrado  na  origem,  observados,  se  aplicáveis,  os
limites  percentuais  previstos  nos  §§  2º  e  3º  do  art.  85,
§  11,  do  CPC/2015,  bem  como  eventual  concessão  de  justiça
gratuita,  o  que  não  se  mostra  desarrazoado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo   interno   a  que  se  nega  provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO  E  PROCESSUAL   CIVIL.   AGRAVO   INTERNO   NO
AGRAVO  EM  RECURSO   ESPECIAL.   PENSÃO.  POLICIAL  MILITAR
EXCLUÍDO  DA  CORPORAÇÃO  A  BEM  DA  DISCIPLINA.  ALTERAÇÃO  DO
JULGADO  QUE  DEMANDA  A  ANÁLISE  DO  DIREITO  LOCAL.  SÚMULA
280/STF.  HONORÁRIOS  ADVOCATÍCIOS.  MAJORAÇÃO.  APLICAÇÃO  DO  §
11  DO  ART.  85  DO  CPC/2015.  AGRAVO  INTERNO  A  QUE  SE  NEGA
PROVIMENTO.
1.  O  direito  à  percepção  da  pensão  pela  autora  foi
reconhecido,  pelo  Tribunal  de  origem,  com  fundamento  na
interpretação  da  legislação  local  (  Lei  Complementar  Estadual
 53/1990).  Dessa  maneira,  a  revisão  do  julgado,  na  via
eleita,  encontra  óbice  na  Súmula  280  do  STF,  aplicável  por
analogia.
2.  É  assente  a  jurisprudência  desta  Corte  Superior  de
Justiça  no  sentido  de  que  a  fixação  de  honorários
recursais,  nos  moldes  do  art.  85,  §  11,  do  CPC/2015
independe  do  efetivo  trabalho  adicional  do  advogado  da  parte
 recorrida.  No  caso,  a  decisão  agravada  majorou  os
honorários  advocatícios  em  desfavor  da  parte  autora  em  10%
do  valor  arbitrado  na  origem,  observados,  se  aplicáveis,  os
limites  percentuais  previstos  nos  §§  2º  e  3º  do  art.  85,
§  11,  do  CPC/2015,  bem  como  eventual  concessão  de  justiça
gratuita,  o  que  não  se  mostra  desarrazoado.
3.  Agravo   interno   a  que  se  nega  provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANÁLISE DE DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STJ)
   STJ - <<REsp 1823549>>-MG,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1097369>>-RS
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1831240>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1908125>>-CE

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3139303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154159/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1953721](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/316/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1717882](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3795/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 928c94f870b76614284b7a572719528e7a59227208ee7953f021b221b760fa22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

