{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36730,"origem":"stj","sha256_origem":"5b78c4436bae959849e0df78f61f2c64dd0b91f6ea4b64f34414d1eaef1af756","registro_original":{"id_fonte":"000850548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060748","numero_registro":"202202202887","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nINDICAÇÃO DE MAIS DE UM CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DELES.\nNULIDADE CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\n1. \"Configura-se nula a intimação quando existir prévio requerimento\nde publicação de intimação exclusiva para mais de um advogado\nhabilitado nos autos e, no entanto, a publicação não observar a\ntotalidade dos causídicos indicados, por força do que disciplina o\nart. 272, § 5º, do CPC/2015\" (EAREsp n. 1.306.464/SP, Segunda\nSeção).\n2. Na espécie, embora tenha havido requerimento no sentido de que as\nintimações fossem realizadas em nome de dois procuradores, apenas\num deles foi intimado, o que configura nulidade. Tal fato está\ndevidamente explicitado no acórdão recorrido, não havendo que se\nfalar em incidência da Súmula 7/STJ.\n3. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00272 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO - REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA - MAIS DE UM\nADVOGADO - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 1306464>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"42b9629500f68203541d8af012fb113fe4123ce7e8b9331693094d0f6a9770b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
