# Registro público: STJ — 2060748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36730/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b78c4436bae959849e0df78f61f2c64dd0b91f6ea4b64f34414d1eaef1af756

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDICAÇÃO DE MAIS DE UM CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DELES.
NULIDADE CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "Configura-se nula a intimação quando existir prévio requerimento
de publicação de intimação exclusiva para mais de um advogado
habilitado nos autos e, no entanto, a publicação não observar a
totalidade dos causídicos indicados, por força do que disciplina o
art. 272, § 5º, do CPC/2015" (EAREsp n. 1.306.464/SP, Segunda
Seção).
2. Na espécie, embora tenha havido requerimento no sentido de que as
intimações fossem realizadas em nome de dois procuradores, apenas
um deles foi intimado, o que configura nulidade. Tal fato está
devidamente explicitado no acórdão recorrido, não havendo que se
falar em incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art272_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
