{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36731,"origem":"stj","sha256_origem":"56718fb2f5e1a748092326fd569d1d19e0e90b5c135b5560df27a7d328a600a1","registro_original":{"id_fonte":"000850549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061086","numero_registro":"202300867756","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCOMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. REGULARIDADE DO REAJUSTE. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS E/OU INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\n1. Ação cominatória c/c reparação de danos materiais.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. O reexame de fatos e a interp retação de cláusulas contratuais em\nrecurso especial são inadmissíveis.\n4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de\nque \"É válida cláusula em contrato de plano de saúde que prevê\nreajuste de mensalidade fundado na mudança de faixa etária do\nbeneficiário, desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam\nobservadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais\nreguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou\naleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem\nexcessivamente o consumidor ou discriminem o idoso\".\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"932cda44042b7d5d3d95d1769aca962ab0272e09eaa8a93225f24f87004864e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
