# Registro público: STJ — 2062717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36733/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36733.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd67bcacfe996f01bda6958b8ed62c43482ae50f5641445bf49d1d8f382986fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERVENÇÃO DA CEF. DEMANDA
AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MP 513/2010 (26.11.2010).
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RE 827.996. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de responsabilidade obrigacional securitária, em decorrência
de vícios de construção em imóveis adquiridos pelo Sistema
Financeira de Habitação (SFH), com adesão ao seguro habitacional
obrigatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal,
no RE 827.996, deve haver o deslocamento para a Justiça Federal das
demandas ajuizadas antes da entrada em vigor da MP 513/2010
(26/11/2010), se não tiver sido proferida sentença até 26/11/2010,
desde que haja pedido espontâneo ou provocado de participação da
CEF, no último caso, após manifestação de seu interesse.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERVENÇÃO DA CEF. DEMANDA
AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MP 513/2010 (26.11.2010).
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RE 827.996. INCIDÊNCIA.
1. Ação de responsabilidade obrigacional securitária, em decorrência
de vícios de construção em imóveis adquiridos pelo Sistema
Financeira de Habitação (SFH), com adesão ao seguro habitacional
obrigatório.
2. Consoante o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal,
no RE 827.996, deve haver o deslocamento para a Justiça Federal das
demandas ajuizadas antes da entrada em vigor da MP 513/2010
(26/11/2010), se não tiver sido proferida sentença até 26/11/2010,
desde que haja pedido espontâneo ou provocado de participação da
CEF, no último caso, após manifestação de seu interesse.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - INTERVENÇÃO DA CEF - DEMANDA AJUIZADA
ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MP 513/2010 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA
FEDERAL)
   STF - [[RE 827996]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012409 ANO:2011
- LEG:FED MPR:000513 ANO:2010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
