{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36736,"origem":"stj","sha256_origem":"52ca678d062f8c252c7fd95f5081dbee00efb6dd604b96eaaf639666cb77152f","registro_original":{"id_fonte":"000850554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173406","numero_registro":"202202248986","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\nOBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. NÃO\nOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.  REEXAME DE\nFATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.\nJULGAMENTO FORA DO PEDIDO (EXTRA PETITA). NÃO CARACTERIZAÇÃO.\nINTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. 1. Ação de cobrança.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os\nembargos de declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC/15.\n4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao\nentendimento da Des. Relatora de que \"a fixação por ela de novos\nparâmetros nada mais é do que a sua interpretação da cláusula\ncontratual que prevê o cálculo do reajuste do preço e, nesse\nsentido, ao divergir da metodologia defendida pelas parte (sic) e\nutilizada pelo Perito, com a consequente determinação de novos\ncálculos sob novos parâmetros não pode ser considerada uma\n'surpresa' nos termos previstos nos artigos 9º e 10 do CPC\" (e-STJ,\nfl. 17.293), exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de\ncláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5\ne 7, ambas do STJ.\n6. Não implica julgamento fora do pedido (extra petita) a concessão\nde tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente,\nabrangida no pedido formulado na petição recursal, extraída mediante\nsua interpretação. Súmula 568/STJ.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00141 ART:00492","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - INTERPRETAÇÃO\nLÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO)\n   STJ - <<REsp 1639016>>-RJ, <<EDcl no REsp 1331100>>-BA,\n         <<AgRg no Ag 886219>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2043f99ec81f80dc16b5f0db8ddddccc7b984b3b8a17f4d3242f52034e9e124f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
