# Registro público: STJ — 2173406

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36736/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52ca678d062f8c252c7fd95f5081dbee00efb6dd604b96eaaf639666cb77152f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. NÃO
OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.  REEXAME DE
FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
JULGAMENTO FORA DO PEDIDO (EXTRA PETITA). NÃO CARACTERIZAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. 1. Ação de cobrança.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os
embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC/15.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao
entendimento da Des. Relatora de que "a fixação por ela de novos
parâmetros nada mais é do que a sua interpretação da cláusula
contratual que prevê o cálculo do reajuste do preço e, nesse
sentido, ao divergir da metodologia defendida pelas parte (sic) e
utilizada pelo Perito, com a consequente determinação de novos
cálculos sob novos parâmetros não pode ser considerada uma
'surpresa' nos termos previstos nos artigos 9º e 10 do CPC" (e-STJ,
fl. 17.293), exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de
cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5
e 7, ambas do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Não implica julgamento fora do pedido (extra petita) a concessão
de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente,
abrangida no pedido formulado na petição recursal, extraída mediante
sua interpretação. Súmula 568/STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. NÃO
OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.  REEXAME DE
FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
JULGAMENTO FORA DO PEDIDO (EXTRA PETITA). NÃO CARACTERIZAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. 1. Ação de cobrança.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os
embargos de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC/15.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao
entendimento da Des. Relatora de que "a fixação por ela de novos
parâmetros nada mais é do que a sua interpretação da cláusula
contratual que prevê o cálculo do reajuste do preço e, nesse
sentido, ao divergir da metodologia defendida pelas parte (sic) e
utilizada pelo Perito, com a consequente determinação de novos
cálculos sob novos parâmetros não pode ser considerada uma
'surpresa' nos termos previstos nos artigos 9º e 10 do CPC" (e-STJ,
fl. 17.293), exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de
cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5
e 7, ambas do STJ.
6. Não implica julgamento fora do pedido (extra petita) a concessão
de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente,
abrangida no pedido formulado na petição recursal, extraída mediante
sua interpretação. Súmula 568/STJ.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO)
   STJ - <<REsp 1639016>>-RJ, <<EDcl no REsp 1331100>>-BA,
         <<AgRg no Ag 886219>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00141 ART:00492
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art141)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art492)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
