{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36739,"origem":"stj","sha256_origem":"3d88646679f2a0d1fd835a26ab6ccd644ea8f3c7c56524a774f4d1d314ac552e","registro_original":{"id_fonte":"000850557","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2226624","numero_registro":"202203191809","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. EVIDENCIADO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, §\n2º, DO CPC.\n1. Execução de título  extrajudicial.\n2. O reconhecimento de conduta dolosa ou de má-fé da recorrida,\nquando do ajuizamento da execução, assim como a valoração do intuito\nprotelatório dos embargos, exigiria desta Corte, inevitavelmente, a\nincursão na seara fático-probatória dos autos, providência obstada\nna estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n3. Ademais, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a reiteração\nda oposição de embargos de declaração, quando as questões tratadas\nforam devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou\nevidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de\ndeclaração, dá ensejo à condenação do recorrente ao pagamento da\nmulta do art. 1.026, § 2º, do CPC. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fe2ab1fddfa0bf8fe8f8cab709175ad18b0fac650ac6e8c0ddb31e12530f2ec7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
