{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36741,"origem":"stj","sha256_origem":"2f33a14e950de84449c851743ea4400ded368f382dbd4d9ca621460a8d5bd5b2","registro_original":{"id_fonte":"000850559","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234372","numero_registro":"202203354084","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DE REFLEXOS SALARIAS NA\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A\nRECURSO ESPECIAL COM BASE EM TESE REPETITIVA. AGRAVO INTERNO JULGADO\nIMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÚNICO RECURSO CABÍVEL POR\nPREVISÃO LEGAL EXPRESSA. PRECLUSÃO DA CONTROVÉRSIA REFERENTE AO\nTEMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU\nERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Ação declaratória para reconhecimento de reflexos salarias na\ncomplementação de aposen tadoria.\n2. Nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015, o\nagravo interno, no próprio Tribunal de origem, é o único recurso\ncabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial em\nrazão da conformidade entre o acórdão recorrido e a orientação\nfirmada pelo STJ em sede de recurso especial repetitivo (art. 1.030,\nI, \"b\"), não sendo admissível a interposição de agravo em recurso\nespecial.\n3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ad3d6fba11cf33d726836401498d43ed2e5eddfdab6b21ccd9069752c1684627","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
