{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36745,"origem":"stj","sha256_origem":"d22aa25292eae3e8eb2c9f8504405bdc59d589c26cc611d6a93226db2a1ccd98","registro_original":{"id_fonte":"000850563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2274623","numero_registro":"202300032485","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO\nAUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO.\nPRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO\nDE HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/15. POSSIBILIDADE.\n1. Ação de compensação por danos morais.\n2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo\ne/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao\napreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas\nacarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte\nEspecial.\n3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\naplicação das regras de distribuição do ônus da prova, à não\ndemonstração da ocorrência de acidente por culpa exclusiva da vítima\nagravada (a afastar a responsabilidade civil da agravante), bem\ncomo no que tange à adequação da compensação por danos morais fixada\nna situação dos autos, exige o reexame de fatos e provas, o que é\nvedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.\n4. Segundo a jurisprudência do STJ, \"é devida a majoração da verba\nhonorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015,\nquando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente:\na) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou\nem vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido\nintegralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão\ncolegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios\ndesde a origem no feito em que interposto o recurso\" (AgInt nos\nEAREsp 762.075/MT, Corte Especial, DJe 07/03/2019).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00011","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT\n(MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - LIMITES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1922403>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"92809c1dc10ff595a95d165a533dad4e8a9e7a5449cacbd32aee3feb3b7f65ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
