# Registro público: STJ — 2291866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36746/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a15f57b6ea9d0ef129f38b67fd708e559acd558984db03372a22c6f81444f825

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, POR
DOCUMENTO IDÔNEO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de exoneração de alimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Sob a égide do CPC/15, a ocorrência local de feriado, recesso,
paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada no ato de interposição do recurso, por documento idôneo,
não sendo suficiente a mera citação de ato normativo no bojo da
petição do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** "Conquanto se reconheça que o novo Código prioriza a decisão de
mérito, autorizando, inclusive, o STF e o STJ a desconsiderarem
vício formal, o § 3º do seu art. 1.029 impõe, para tanto, que se
trate de 'recurso tempestivo'". A intempestividade, no entanto, é
tida pelo Código atual como vício grave e, portanto, insanável,
razão pela qual "não se aplica à espécie o disposto no parágrafo
único do art. 932 do CPC/15, reservado às hipóteses de vícios
sanáveis" (AgInt no AREsp n. 957.821/MS, Corte Especial, DJe de
19/12/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, POR
DOCUMENTO IDÔNEO.
1. Ação de exoneração de alimentos.
2. Sob a égide do CPC/15, a ocorrência local de feriado, recesso,
paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada no ato de interposição do recurso, por documento idôneo,
não sendo suficiente a mera citação de ato normativo no bojo da
petição do recurso.
3. "Conquanto se reconheça que o novo Código prioriza a decisão de
mérito, autorizando, inclusive, o STF e o STJ a desconsiderarem
vício formal, o § 3º do seu art. 1.029 impõe, para tanto, que se
trate de 'recurso tempestivo'". A intempestividade, no entanto, é
tida pelo Código atual como vício grave e, portanto, insanável,
razão pela qual "não se aplica à espécie o disposto no parágrafo
único do art. 932 do CPC/15, reservado às hipóteses de vícios
sanáveis" (AgInt no AREsp n. 957.821/MS, Corte Especial, DJe de
19/12/2017).
4.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL - MOMENTO - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO
RESPECTIVO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(TEMPESTIVIDADE -  MERA  MENÇÃO NA PETIÇÃODA  EXISTÊNCIA  DE
LEGISLAÇÃO OU ATO NORMATIVO LOCAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1486646>>-RJ
(COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL - MOMENTO - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO
RESPECTIVO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2211106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125024/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1879315](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35927/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2243786](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37065/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
