# Registro público: STJ — 2294356

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36747/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36747.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1fc1bab356370a4ce0def50bcfa1dc38e49ec3161696a48d9ccb68c6b512c87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE EXIGIBILIDADE DE TÍTULO COM PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE
PROTESTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL ORIUNDO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS NA
ORIGEM. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MAJORAÇÃO DO ARTIGO 85, § 11, DO
CPC/2015. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de exigibilidade de título com pedido de
sustação de protesto.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que,
para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais,
previstos no artigo 85, § 11, do CPC/2015, é necessário, entre
outros requisitos cumulativos, que a verba honorária sucumbencial
seja devida desde a origem no feito em que interposto o recurso, o
que não é a hipótese dos autos, por se tratar de acórdão proferido
em agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE EXIGIBILIDADE DE TÍTULO COM PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE
PROTESTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL ORIUNDO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS NA
ORIGEM. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MAJORAÇÃO DO ARTIGO 85, § 11, DO
CPC/2015. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 568/STJ.
1. Ação declaratória de exigibilidade de título com pedido de
sustação de protesto.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que,
para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais,
previstos no artigo 85, § 11, do CPC/2015, é necessário, entre
outros requisitos cumulativos, que a verba honorária sucumbencial
seja devida desde a origem no feito em que interposto o recurso, o
que não é a hipótese dos autos, por se tratar de acórdão proferido
em agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória.
Precedentes.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1000107>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2027946>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1652787>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1608657>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1763150>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2578466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157312/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2878109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159775/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
