{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36751,"origem":"stj","sha256_origem":"c9204e8abd118285232df146910787effc6c84715df5c5d7f65765185c5e6155","registro_original":{"id_fonte":"000850595","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1774803","numero_registro":"202002676436","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME PELO TRIBUNAL LOCAL DO TEMA REFERENTE\nÀ PRESCRIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ORIGEM\nPARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que as matérias de ordem\npública, tais como prescrição e decadência, nas instâncias\nordinárias, podem ser reconhecidas a qualquer tempo, ainda que\nalegadas em embargos de declaração, não estando sujeitas a\npreclusão.\n2. Na hipótese em comento, o Tribunal estadual deixou de apreciar a\ntese de prescrição, suscitada pela parte em sede de embargos de\ndeclaração, sob o argumento de inovação recursal.\n3. Configurada a omissão e, por conseguinte, a ofensa ao art. 1.022\ndo CPC, devem os autos retornar à origem para novo julgamento dos\naclaratórios.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMarco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO EM SEDE\nDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1965396>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1915599>>-PE, <<AgRg no AREsp 686634>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1445807>>-PE,\n         <<AgInt nos EREsp 1445807>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2340e6d00c71fe2bbe4f665dc118f6dfc11f975c58e89d7a4fe36f80dfb6e4b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
