{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36755,"origem":"stj","sha256_origem":"513c092d74c554de58fb10a0c184b696b5fb692bace05aa12a99a3fccdf4551f","registro_original":{"id_fonte":"000850665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068263","numero_registro":"202102794410","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA.\nCONSOLIDAÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. ABUSO DE DIREITO. NÃO\nCARACTERIZAÇÃO.\n1. A questão controvertida resume-se a definir se (i) houve negativa\nde prestação jurisdicional, (ii) o julgamento poderia ter se\nrealizado virtualmente, (iii) o anterior deferimento do\nprocessamento da recuperação judicial das empresas do Grupo Gomes\nLourenço em consolidação processual impedia a extinção do processo\nem relação a uma das litisconsortes em decorrência da preclusão,\n(iv) ocorreu decisão surpresa e, (v) a assembleia geral de credores\ndeveria ser retomada.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. A extinção da lide em relação a litisconsorte que não preenche os\nrequisitos para pleitear a recuperação judicial está inserta no\nâmbito de desdobramento causal, possível e natural da controvérsia,\nobtido a partir de um juízo de ponderação do magistrado à luz do\nordenamento jurídico vigente, o que não caracteriza decisão\nsurpresa.\n4. A expressão consolidação processual se refere apenas à\npossibilidade de apresentar o pedido de recuperação judicial em\nlitisconsórcio ativo.\n5. Cada um dos litisconsortes deve preencher os requisitos para o\npedido de recuperação judicial individualmente e seus ativos e\npassivos serão tratados em separado.\n5. O fato de ter sido deferido o processamento da recuperação\njudicial em consolidação processual não impede a posterior análise\ndo preenchimento dos requisitos para o pedido de recuperação em\nrelação a cada um dos litisconsortes.\n6. As demais sociedades do grupo, negociando com seus credores,\nobtiveram a recuperação judicial, de modo que não houve impedimento\npara a aprovação do plano, com o que não resta caracterizado o abuso\nde direito de voto.\n7. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art189","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00047 ART:0069G ART:0069L ART:00189\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO ECONÔMICO - REQUISITO TEMPORAL -\nCOMPROVAÇÃO INDIVIDUAL)\n   STJ - <<REsp 1665042>>-RS\n(DECISÃO SURPRESA - RESULTADO PREVISTO OBJETIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO -\nDESDOBRAMENTO NATURAL)\n   STJ - <<REsp 1823551>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d6bcb91a457b3e73096a0416c4c904d94fdf631735d0a0f89dce96095f71b6b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
