# Registro público: STJ — 2068263

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 513c092d74c554de58fb10a0c184b696b5fb692bace05aa12a99a3fccdf4551f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850665
- **Número de registro na fonte:** 202102794410
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA.
CONSOLIDAÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. ABUSO DE DIREITO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida resume-se a definir se (i) houve negativa
de prestação jurisdicional, (ii) o julgamento poderia ter se
realizado virtualmente, (iii) o anterior deferimento do
processamento da recuperação judicial das empresas do Grupo Gomes
Lourenço em consolidação processual impedia a extinção do processo
em relação a uma das litisconsortes em decorrência da preclusão,
(iv) ocorreu decisão surpresa e, (v) a assembleia geral de credores
deveria ser retomada.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** A extinção da lide em relação a litisconsorte que não preenche os
requisitos para pleitear a recuperação judicial está inserta no
âmbito de desdobramento causal, possível e natural da controvérsia,
obtido a partir de um juízo de ponderação do magistrado à luz do
ordenamento jurídico vigente, o que não caracteriza decisão
surpresa.
- **Item 4 (texto oficial):** A expressão consolidação processual se refere apenas à
possibilidade de apresentar o pedido de recuperação judicial em
litisconsórcio ativo.
- **Item 5 (texto oficial):** Cada um dos litisconsortes deve preencher os requisitos para o
pedido de recuperação judicial individualmente e seus ativos e
passivos serão tratados em separado.
- **Item 5 (texto oficial):** O fato de ter sido deferido o processamento da recuperação
judicial em consolidação processual não impede a posterior análise
do preenchimento dos requisitos para o pedido de recuperação em
relação a cada um dos litisconsortes.
- **Item 6 (texto oficial):** As demais sociedades do grupo, negociando com seus credores,
obtiveram a recuperação judicial, de modo que não houve impedimento
para a aprovação do plano, com o que não resta caracterizado o abuso
de direito de voto.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA.
CONSOLIDAÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. ABUSO DE DIREITO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO.
1. A questão controvertida resume-se a definir se (i) houve negativa
de prestação jurisdicional, (ii) o julgamento poderia ter se
realizado virtualmente, (iii) o anterior deferimento do
processamento da recuperação judicial das empresas do Grupo Gomes
Lourenço em consolidação processual impedia a extinção do processo
em relação a uma das litisconsortes em decorrência da preclusão,
(iv) ocorreu decisão surpresa e, (v) a assembleia geral de credores
deveria ser retomada.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. A extinção da lide em relação a litisconsorte que não preenche os
requisitos para pleitear a recuperação judicial está inserta no
âmbito de desdobramento causal, possível e natural da controvérsia,
obtido a partir de um juízo de ponderação do magistrado à luz do
ordenamento jurídico vigente, o que não caracteriza decisão
surpresa.
4. A expressão consolidação processual se refere apenas à
possibilidade de apresentar o pedido de recuperação judicial em
litisconsórcio ativo.
5. Cada um dos litisconsortes deve preencher os requisitos para o
pedido de recuperação judicial individualmente e seus ativos e
passivos serão tratados em separado.
5. O fato de ter sido deferido o processamento da recuperação
judicial em consolidação processual não impede a posterior análise
do preenchimento dos requisitos para o pedido de recuperação em
relação a cada um dos litisconsortes.
6. As demais sociedades do grupo, negociando com seus credores,
obtiveram a recuperação judicial, de modo que não houve impedimento
para a aprovação do plano, com o que não resta caracterizado o abuso
de direito de voto.
7. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art189, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO ECONÔMICO - REQUISITO TEMPORAL -
COMPROVAÇÃO INDIVIDUAL)
   STJ - <<REsp 1665042>>-RS
(DECISÃO SURPRESA - RESULTADO PREVISTO OBJETIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO -
DESDOBRAMENTO NATURAL)
   STJ - <<REsp 1823551>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00047 ART:0069G ART:0069L ART:00189
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art189](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art189)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art47)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art69)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3099023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153765/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1598981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31805/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art189, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2096998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151735/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art189, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.068.263 do STJ: recuperação judicial e decisão surpresa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2068263/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.068.263 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de agosto de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, decisão surpresa e consolidação processual. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao, surpresa
- **SHA-256 do HTML autoral:** d9b6d32118701f303e44b2ce1c97ea32ca6e9aeed7e6321dc3ca8fa30364c0a1
- **SHA-256 do registro documental:** 513c092d74c554de58fb10a0c184b696b5fb692bace05aa12a99a3fccdf4551f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2068263%2F)

### [Recuperação judicial: o que é e para que serve](https://wikijuridica.com.br/empresarial/recuperacao-judicial-o-que-e-requisitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando uma empresa deixa de pagar fornecedores, atrasa salários e vê contas se acumulando, o dono costuma ouvir falar em "pedir recuperação judicial" como se fosse um botão de emergência. Não é bem assim. A recuperação judicial é um processo em juízo, com regras próprias, criado para dar à empresa em crise um caminho organizado para renegociar dívidas com

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a86d9382ae0ede45a4c17ad4f6fd37b8ec00fe448ce2ef75ff6d53301a472959
- **SHA-256 do registro documental:** 513c092d74c554de58fb10a0c184b696b5fb692bace05aa12a99a3fccdf4551f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Frecuperacao-judicial-o-que-e-requisitos%2F)

### [CC 216.820 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-216820/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-216820%2F)

### [CC 217.123 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-217123/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-217123%2F)

### [CC 217.994 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-217994/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-217994%2F)

### [CC 218.491 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-218491/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-218491%2F)

### [REsp 1.791.189 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1791189/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1791189%2F)

### [REsp 1.830.550 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830550/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830550%2F)

