{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36759,"origem":"stj","sha256_origem":"8e3e33ab4e5a30e36b850ee4c69e710507d3b3132c3589c3e3412808b74776ee","registro_original":{"id_fonte":"000850693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2333993","numero_registro":"202301050744","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM\nRESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E COMPENSAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.\nINADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.\nMULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. CABIMENTO.\n1. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada\ncom restituição de valores pagos indevidamente e compensação por\ndanos morais.\n2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n3. Dissídio jurisprudencial não comprovado, ante a ausência de\ndemonstração da similitude fática e da divergência na interpretação\ndo direito entre os acórdãos confrontados. Precedentes.\n4. A incidência da Súmula n. 7/STJ prejudica a análise do dissídio\njurisprudencial pretendido. Precedentes.\n5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com\naplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"976ea06d8b1dca68dc344c4a82e2dca742abb1ec894a2d7df9017a65c13760d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
