# Registro público: STJ — 1897242

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3676/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8cd06993c8a7ab0a6e553665d9b254c88e12a95cd58531f787c91fffb846610

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL       CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.       AGRAVO       INTERNO
     NO       RECURSO       ESPECIAL.      BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, NA AUSÊNCIA
DESTE, DA CITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO
     INTERNO       DA AUTARQUIA FEDERAL     DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o entendimento desta Corte Superior, o benefício
assistencial deve ser concedido na data do requerimento
administrativo e, na sua ausência, na da citação.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a controvérsia foi apreciada nos limites em
que apresentada, não havendo falar em julgamento ultra petita.
- **Item 3 (texto oficial):** o Superior Tribunal de Justiça possui orientação firmada no
sentido de que o pleito da parte deve ser interpretado em
conformidade com a pretensão deduzida na exordial como um todo,
sendo certo que o acolhimento da pretensão extraída da interpretação
lógico-sistemática da peça apresentada pela parte autora não implica
julgamento ultra ou extra petita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo       interno       da autarquia federal a que se nega
provimento.

## Ementa

PROCESSUAL       CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.       AGRAVO       INTERNO
     NO       RECURSO       ESPECIAL.      BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, NA AUSÊNCIA
DESTE, DA CITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO
     INTERNO       DA AUTARQUIA FEDERAL     DESPROVIDO.
1.      Conforme o entendimento desta Corte Superior, o benefício
assistencial deve ser concedido na data do requerimento
administrativo e, na sua ausência, na da citação.
2. No caso dos autos, a controvérsia foi apreciada nos limites em
que apresentada, não havendo falar em julgamento ultra petita.
3. o Superior Tribunal de Justiça possui orientação firmada no
sentido de que o pleito da parte deve ser interpretado em
conformidade com a pretensão deduzida na exordial como um todo,
sendo certo que o acolhimento da pretensão extraída da interpretação
lógico-sistemática da peça apresentada pela parte autora não implica
julgamento ultra ou extra petita.
4.   Agravo       interno       da autarquia federal a que se nega
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
