{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36763,"origem":"stj","sha256_origem":"d3d047fe2c7753a38d76ee59205de21660c887c995c59bd748cc52d69574518c","registro_original":{"id_fonte":"000850697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2314691","numero_registro":"202300734397","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL.\nCONTRATO. OMISSÃO, CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU CONTRADIÇÃO\nINEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO\nDO CABIMENTO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULAS\n5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo\ncontradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto\ninexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art.\n1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em\nfundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a\nceleuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.\n2. A Corte de origem concluiu pelo cabimento de indenização por\ndanos materiais, justificando que o teor da avença não respeitaria a\nprevisão legal para disciplinar o tipo de negócio; ocorrência de\nresilição unilateral abrupta e imotivada; desrespeito a prazo\ncompatível com a natureza e o vulto dos investimentos promovidos\npela autora para o desempenho e incremento de suas atividades\nempresariais. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.\n3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, \"o\nmandamento constante no parágrafo único do art. 473 do diploma\nmaterial civil brasileiro se legitima e se justifica no princípio do\nequilíbrio econômico. Com efeito, deve-se considerar que, muito\nembora a celebração de um contrato seja, em regra, livre, o distrato\né um ônus, que pode, por vezes, configurar abuso de direito\" (REsp\nn. 1.555.202/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 13/12/2016, DJe de 16/3/2017).\n4. No tocante à condenação ao pagamento de danos morais à pessoa\njurídica, o aresto apontou a ocorrência de ato ilícito com a\ndenúncia do contrato, fato que acarretou ofensa à honra objetiva da\nempresa agravada. Incidência do verbete sumular n. 7 desta Corte\nSuperior.\n5. As ponderações acerca da ocorrência de danos materiais (R$\n1.358.930,89 - um milhão trezentos e cinquenta e oito mil,\nnovecentos e trinta reais e oitenta e nove centavos) -  e morais (R$\n10.000,00 - dez mil reais), bem como dos valores de ambas as\nindenizações, foram fundadas na análise de fatos, provas e termos\ncontratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre\nambas as alíneas do permissivo constitucional.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00422 ART:00473 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(RESILIÇÃO UNILATERAL - PRAZO COMPATÍVEL COM A NATUREZA E O VULTO\nDOS INVESTIMENTOS)\n   STJ - <<REsp 1874358>>-SP, <<REsp 1555202>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7d73cd42a223772e0dbe53ba6f552109b9f22c0e8c29370f25017f0a95bfa122","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
