# Registro público: STJ — 2314691

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3d047fe2c7753a38d76ee59205de21660c887c995c59bd748cc52d69574518c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850697
- **Número de registro na fonte:** 202300734397
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL.
CONTRATO. OMISSÃO, CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO
DO CABIMENTO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULAS
5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo
contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto
inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art.
1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em
fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a
celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem concluiu pelo cabimento de indenização por
danos materiais, justificando que o teor da avença não respeitaria a
previsão legal para disciplinar o tipo de negócio; ocorrência de
resilição unilateral abrupta e imotivada; desrespeito a prazo
compatível com a natureza e o vulto dos investimentos promovidos
pela autora para o desempenho e incremento de suas atividades
empresariais. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "o
mandamento constante no parágrafo único do art. 473 do diploma
material civil brasileiro se legitima e se justifica no princípio do
equilíbrio econômico. Com efeito, deve-se considerar que, muito
embora a celebração de um contrato seja, em regra, livre, o distrato
é um ônus, que pode, por vezes, configurar abuso de direito" (REsp
n. 1.555.202/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 13/12/2016, DJe de 16/3/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** No tocante à condenação ao pagamento de danos morais à pessoa
jurídica, o aresto apontou a ocorrência de ato ilícito com a
denúncia do contrato, fato que acarretou ofensa à honra objetiva da
empresa agravada. Incidência do verbete sumular n. 7 desta Corte
Superior.
- **Item 5 (texto oficial):** As ponderações acerca da ocorrência de danos materiais (R$
1.358.930,89 - um milhão trezentos e cinquenta e oito mil,
novecentos e trinta reais e oitenta e nove centavos) -  e morais (R$
10.000,00 - dez mil reais), bem como dos valores de ambas as
indenizações, foram fundadas na análise de fatos, provas e termos
contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre
ambas as alíneas do permissivo constitucional.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL.
CONTRATO. OMISSÃO, CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO
DO CABIMENTO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULAS
5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo
contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto
inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art.
1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em
fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a
celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
2. A Corte de origem concluiu pelo cabimento de indenização por
danos materiais, justificando que o teor da avença não respeitaria a
previsão legal para disciplinar o tipo de negócio; ocorrência de
resilição unilateral abrupta e imotivada; desrespeito a prazo
compatível com a natureza e o vulto dos investimentos promovidos
pela autora para o desempenho e incremento de suas atividades
empresariais. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "o
mandamento constante no parágrafo único do art. 473 do diploma
material civil brasileiro se legitima e se justifica no princípio do
equilíbrio econômico. Com efeito, deve-se considerar que, muito
embora a celebração de um contrato seja, em regra, livre, o distrato
é um ônus, que pode, por vezes, configurar abuso de direito" (REsp
n. 1.555.202/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 13/12/2016, DJe de 16/3/2017).
4. No tocante à condenação ao pagamento de danos morais à pessoa
jurídica, o aresto apontou a ocorrência de ato ilícito com a
denúncia do contrato, fato que acarretou ofensa à honra objetiva da
empresa agravada. Incidência do verbete sumular n. 7 desta Corte
Superior.
5. As ponderações acerca da ocorrência de danos materiais (R$
1.358.930,89 - um milhão trezentos e cinquenta e oito mil,
novecentos e trinta reais e oitenta e nove centavos) -  e morais (R$
10.000,00 - dez mil reais), bem como dos valores de ambas as
indenizações, foram fundadas na análise de fatos, provas e termos
contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre
ambas as alíneas do permissivo constitucional.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESILIÇÃO UNILATERAL - PRAZO COMPATÍVEL COM A NATUREZA E O VULTO
DOS INVESTIMENTOS)
   STJ - <<REsp 1874358>>-SP, <<REsp 1555202>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00422 ART:00473 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art473)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2183337](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51690/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2170894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101892/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2178429](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49331/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 422 do Código Civil: boa-fé objetiva](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-422/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Cumprir um contrato não é só entregar exatamente o que está escrito. O artigo 422 do Código Civil vai além ao exigir que os contratantes guardem, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé. Essa é a boa-fé objetiva: um padrão de conduta leal, independente da intenção interna de cada parte. Ela dialoga com o art.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** objetiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 331114137b7af57ebf709fbb74357babfdf344b8b26663b86a636e06985f2f55
- **SHA-256 do registro documental:** d3d047fe2c7753a38d76ee59205de21660c887c995c59bd748cc52d69574518c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-422%2F)

### [Art. 473 do Código Civil: resilição unilateral](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-473/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Nem todo contrato precisa durar para sempre, e há situações em que uma das partes quer simplesmente encerrá-lo. O art. 473 do Código Civil regula essa saída, chamada de resilição unilateral, feita por meio de uma denúncia comunicada à outra parte. O ponto sensível é fazer isso sem transformar uma saída legítima em inadimplemento. A própria lei protege quem

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, denuncia, resilicao, unilateral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b5cd01d054977bd1049370c6752620ebc4eaecd1cd0de23b3a38f805ac12ce2
- **SHA-256 do registro documental:** d3d047fe2c7753a38d76ee59205de21660c887c995c59bd748cc52d69574518c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-473%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d3d047fe2c7753a38d76ee59205de21660c887c995c59bd748cc52d69574518c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Franquia que virou contrato por prazo indeterminado](https://wikijuridica.com.br/empresarial/franquia-prazo-indeterminado-risco-renovacao-tacita/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Ffranquia-prazo-indeterminado-risco-renovacao-tacita%2F)

### [Contrato por prazo indeterminado: posso encerrar quando quiser?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/resilicao-unilateral-prazo-indeterminado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fresilicao-unilateral-prazo-indeterminado%2F)

